TJES - 5001510-08.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:04
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5001510-08.2023.8.08.0050 PETIÇÃO CÍVEL (241) INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA, HOSPITAL MERIDIONAL S.A Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PERSICI - ES9143, FABRICIO CALIARI BELO - ES31351 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023 DESPACHO Vistos em inspeção Em analise da contestação apresentada pela requerida Best Senior, verifica-se que no item "6", é apresentado pedido reconvencional, para que autor seja condenado ao pagamento do valor gasto com a internação em razão da liminar.
Pois bem.
De início, saliento que não há informação do recolhimento das custas da reconvenção.
Verifica-se ainda, que não há indicação do valor da causa.
Embora haja singelo pedido reconvencional, o reconvinte não cumpriu o disposto no art. 319, V, do CPC.
Desta forma, converto o julgamento em diligência para: a) Determinar que a requerida/reconvinte Best Senior proceda a emenda à inicial a fim de quantificar o valor da causa, nos termos do art. 319, V, do CPC, bem como para recolher as custas, na forma do art. 290 do CPC. a.1) Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do item "a". b) Findo o prazo, tratando-se de matéria unicamente de direito, com ou sem cumprimento dos item anteriores por partes da requerida, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
VIANA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
24/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:47
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:39
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:17
Audiência Preliminar designada para 21/11/2024 16:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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20/06/2024 17:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 14:14
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:53
Processo Inspecionado
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02/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:55
Desentranhado o documento
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31/05/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:12
Processo Inspecionado
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30/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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23/05/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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