TJES - 5011607-83.2021.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5011607-83.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO, LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DA TRINDADE PAIVA - ES12947, ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DECISÃO Embargos declaratórios conhecidos, porquanto tempestivos.
Os embargos declaratórios são disciplinados no art. 1022 do CPC, sendo cabíveis com o propósito de esclarecer obscuridade (inc.
I), eliminar contradição (inc.
I), suprir omissão (inc.
II) e corrigir erro material (inc.
III).
Sustenta o embargante, o desacerto da decisão recorrida, sob os judiciosos argumentos que apresenta em suas razões de recurso.
Sem razão a parte embargante, com a devida vênia.
Confrontando a fundamentação do recurso com a decisão recorrida, observo que o conteúdo dos presentes embargos declaratórios sob análise reflete, inequivocamente, a insatisfação da parte embargante com as razões da decisão objurgada.
Desse modo, eventual impropriedade meritória na decisão, que se traduz em mera insatisfação com o resultado, não se enquadra no rol das hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, disciplinadas no art. 1.023 do CPC.
Significa dizer que o presente recurso consistiu em mera pretensão oblíqua de reforma da decisão recorrida, com fundamento em rediscussão da lide, não se tratando, verdadeiramente, de via recursal supressora de omissão, contradição ou obscuridade, nem erro material.
Nesse sentido: «1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (STJ, Jurisprudência em Teses, Embargos de Declaração I, Edição n.º 189, precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel.
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel.
Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022)» Concluindo, observo com a devida vênia, que nenhuma das razões suscitadas pela parte embargante se mostrou suficiente para justificar a reforma da decisão da forma pretendida.
Sendo assim e em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
04/04/2025 12:08
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 08:50
Embargos de declaração não acolhidos de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
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13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5011607-83.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO, LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DA TRINDADE PAIVA - ES12947, ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, intimo os advogados LEANDRO DA TRINDADE PAIVA - ES12947, ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 para apresentarem as contrarrazões aos embargos de declaração ID 54732561 no prazo legal.
VILA VELHA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
NEYDE SALLES MARTINS Assistente Avançado -
24/02/2025 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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21/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
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06/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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15/07/2024 16:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/07/2024 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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27/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:07
Decorrido prazo de LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 22/02/2024 para Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO), LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS - CPF: *58.***.*21-19 (REQUERENTE) e WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO - CPF: *76.***.*41-90 (REQUERENTE).
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11/03/2024 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:58
Julgado procedente o pedido de LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS - CPF: *58.***.*21-19 (REQUERENTE) e WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO - CPF: *76.***.*41-90 (REQUERENTE).
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27/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:56
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
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12/07/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 18:41
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:40
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 08/04/2022 23:59.
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15/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:52
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 11:31
Não Concedida a Medida Liminar LEIDE EMILIA DE OLIVEIRA REIS - CPF: *58.***.*21-19 (REQUERENTE) e WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO - CPF: *76.***.*41-90 (REQUERENTE).
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24/09/2021 14:43
Conclusos para decisão
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21/09/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 12:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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