TJES - 5011458-43.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para ADRIANA DE PAULA SILVA registrado(a) civilmente como ADRIANA DE PAULA SILVA - CPF: *05.***.*36-60 (INTERESSADO) e BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0130-75 (INTERESSADO).
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:05
Processo Inspecionado
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28/04/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011458-43.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADRIANA DE PAULA SILVA INTERESSADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: KARLA CHRIST SANTOS GONÇALVES - ES30011 Advogado do(a) INTERESSADO: WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO - ES18325 DESPACHO Sentença procedente em parte que julgou - ID 49346637: i) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo nº 23046191 000/060, no valor de R$7.500,00, realizado na conta da promovente e inexistentes os débitos a que se referem, DEVENDO A PROMOVIDA SE ABSTER DE COBRAR/DESCONTAR OS VALORES, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; ii) CONDENAR o banco réu a restituir à parte requerente, de forma simples, todos os valores descontados e relacionados ao contrato ora reputado como nulo, cujo montante será alcançado em sede de execução, como apontado alhures.
Sobre o montante apurado serão acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a contar de cada desembolso; iii) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária do arbitramento (Súmula 362 - STJ).
Trânsito em julgado - id 55093083.
Pagamento da condenação - id 55988529.
Manifestação da credora em que informa o descumprimento da obrigação de fazer e, requereu a expedição de alvará - id 61562636.
Alvará expedido em favor da exequente - id 61608135.
Autos conclusos.
Em detida análise dos extratos de id's 61562639 e 61562640, não consta descontos referente ao contrato de empréstimo nº 23046191 000/060, porém, identifiquei descontos efetuados referente ao contrato Prest Crédito Consumidor Parcial 23122084 (id 61562639), e outro desconto com identificação Prestação Crédito ao Consumidor (id 61562640).
Nesse sentido, não restou devidamente comprovado o descumprimento da obrigação.
Em razão do exposto, INDEFIRO os pedidos decorrentes de descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de permanecer em silêncio, ser considerada a satisfação do crédito.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:04
Juntada de
-
20/01/2025 21:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de liberação de alvará
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 19/11/2024 para ADRIANA DE PAULA SILVA registrado(a) civilmente como ADRIANA DE PAULA SILVA - CPF: *05.***.*36-60 (REQUERENTE) e BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0130-75 (REQUERIDO).
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19/11/2024 01:39
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CORDEIRO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:34
Juntada de Petição de liquidação
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17/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido de ADRIANA DE PAULA SILVA registrado(a) civilmente como ADRIANA DE PAULA SILVA - CPF: *05.***.*36-60 (REQUERENTE).
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10/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:19
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 13:13
Expedição de Termo de Audiência.
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26/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/06/2024 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/05/2024 01:19
Decorrido prazo de Karla Christ Santos Gonçalves em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:30
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANA DE PAULA SILVA registrado(a) civilmente como ADRIANA DE PAULA SILVA - CPF: *05.***.*36-60 (REQUERENTE)
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22/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:40
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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