TJES - 0033652-20.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2025 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2025 22:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/04/2025 15:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO TORQUATO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MURAD NEFFA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0033652-20.2012.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A REQUERIDO: JOSE HENRIQUE MURAD NEFFA, COMERCIAL SAO TORQUATO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 D E S P A C H O A parte autora apresentou rol de testemunhas no Id n.º 23917620 e a parte requerida no Id n.º 31404583.
Sobre inspeção judicial e perícia, manifestado no Id n.º 23917620, será analisado após a colheita da prova oral a sua indispensabilidade.
Designo audiência de instrução para o dia 16 de abril de 2025, às 13:00 horas.
Diligências do Cartório: i) intimem-se para ciência e comparecimento.
Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Em regra, apenas os advogados/Defensor Público/Promotor de Justiça poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9843391595?pwd=cGs4bllKY25EMFNTOTJSSm56S0hmZz09, ID 984 339 1595), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de qualquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 15:33
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:56
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:04
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/11/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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30/11/2023 12:04
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO TORQUATO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MURAD NEFFA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/11/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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18/09/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 16:48
Juntada de Decisão
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08/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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