TJES - 0000082-93.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000082-93.2024.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELLINGTON MOREIRA SILVA Advogado do(a) REU: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802 DECISÃO Cuida-se de requerimento de autorização para destruição de arma de fogo e munições apreendidas nestes autos (ID 62580973).
Atendidos os requisitos legais pertinentes, defiro o pedido.
Com fundamento no art. 446 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, determino o encaminhamento das armas e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins previstos no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, após o regular cumprimento de todas as diligências necessárias.
No mais, analisando os autos, verifico que não se fazem presentes as hipóteses que autorizam a absolvição sumária (CPP, art. 397).
Assim, confirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 14h30min.
A audiência será realizada de forma híbrida, por intermédio da plataforma zoom.us, disponível em versão para celular e para computador, através do navegador ou aplicativo.
Link para o ingresso na audiência: VARA ÚNICA MONTANHA ESPÍRITO SANTO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*12.***.*02-50?pwd=DLtoLo2eupDQwiKgfcO73kxoeomDDy.1 ID da reunião: 812 0240 2850 Senha: 34195677.
Cientifique(m)-se imediatamente o(s) presídio(s)/centro(s) de detenção provisória, para fins de agendamento.
Requisite(m)-se/Intime(m)-se o(s) acusado(s), o(s) qual(is) será(ão) ouvido(s) no(s) respectivo(s) presídio(s)/centro(s) de detenção provisória, em local devidamente reservado e preparado para a videoconferência.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s), sendo que, em se tratando de policiais militares, deverá a Secretaria contatar o respectivo Comando para saber da possibilidade de realização da oitiva por meio virtual.
Em caso negativo, as mencionadas testemunhas deverão ser requisitadas para serem ouvidas neste Juízo, ou através de sala passiva no Juízo do seu endereço/lotação, nos termos da Decisão/Ofício 1408950/7004243-97.2022.8.08.0000 e do Ato Normativo Conjunto Nº 004/2023.
Havendo testemunhas menores internados, deverá a Secretaria requisitá-la através da respectiva Unidade de Internação, o qual será ouvido em local devidamente reservado e preparado para a videoconferência.
Não sendo o caso da aplicação do Ato Normativo Nº 011/2022, se necessário, expeça-se carta precatória, solicitando ao Juízo deprecado, se possível, a intimação da referida testemunha para comparecer no fórum daquela Comarca na data e hora da audiência acima designada, assim como a disponibilização de sala apropriada, a fim de que seja ouvida por videoconferência diretamente por este Juízo durante o ato.
Intime(m)-se o(s) Defensor(es) e o Ministério Público.
Fica autorizada a intimação pessoal das partes por qualquer recurso tecnológico disponível, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, o que deverá ser certificado nos autos, conforme Provimento Nº 63/2021.
Tratando-se de processo com segredo de justiça ou em sigilo, desde já, autorizo a comunicação eletrônica dos atos processuais, observadas as regras e deveres do Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024.
Serve a presente de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Diligencie-se com urgência, por tratar-se de réu preso.
MONTANHA-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:32
Juntada de Mandado - Intimação
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18/06/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:30, Montanha - Vara Única.
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16/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/03/2025 05:49
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2025 02:41
Publicado Notificação em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000082-93.2024.8.08.0033 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WELLINGTON MOREIRA SILVA (QUALIFICADO NA DENÚNCIA) PRESO NO CDPSM - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO MATEUS MANDADO DE CITAÇÃO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de MONTANHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE CITAÇÃO do(s) acusado(s) acima qualificado(s) de todos os termos da denúncia, cuja cópia segue em anexo para lhe ser entregue, ficando intimado(s) para responder à acusação, por escrito, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s); oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos supramencionados.
PRAZO PRAZO: 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação, por escrito.
OUTRAS INFORMAÇÕES a) Deverá(ão) o(s) citando(s) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se possui(em) condições financeiras de arcar com despesas de advogado. ( ) NÃO TENHO CONDIÇÕES DE ARCAR COM DESPESAS DE ADVOGADO E DESEJO SER ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, COM QUEM IREI ME ENTREVISTAR NA SEDE DA DEFENSORIA/FÓRUM DESTA CIDADE. ( ) TENHO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR ADVOGADO PARA PROMOÇÃO DA MINHA DEFESA. b) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. (Art. 396-A, § 2º do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/08).
MONTANHA-ES, na data da assinatura eletrônica Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
19/02/2025 17:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 17:08
Juntada de Mandado - Citação
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24/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:46
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:59
Processo Inspecionado
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20/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:03
Recebida a denúncia contra WELLINGTON MOREIRA SILVA - CPF: *99.***.*87-80 (FLAGRANTEADO)
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19/12/2024 15:03
Mantida a prisão preventida de WELLINGTON MOREIRA SILVA - CPF: *99.***.*87-80 (FLAGRANTEADO)
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18/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de denúncia
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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29/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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