TJES - 5000745-46.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000745-46.2024.8.08.0068 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FELIPE CARLOS GROSMANN REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIA CARLA DAL MASCHIO - ES26257 DESPACHO Vistos em inspeção.
O requerente busca a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Todavia, in casu, à luz dos elementos que exsurgem da exordial, reputo que a autora não trouxe aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
Por tais motivos, a presunção de hipossuficiência, prima facie, encontra-se elidida.
Dessa forma, não entendo haver elementos para a concessão da presunção usual à declaração de hipossuficiência acostada à exordial, sendo certo que a jurisprudência do e.
TJES reconhece a possibilidade do Magistrado de exigir das partes a comprovação, quando considerar cabível, da dita situação de miserabilidade.
Senão veja-se o julgado abaixo transcrito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA – ART. 557 CPC – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DECLARAÇÃO DE POBREZA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE AMPARAR A PRETENSÃO - DECISÃO MANTIDA. […] “O indeferimento do pedido de assistência judiciária não constitui transgressão ao direito constitucionalmente assegurado pelo art. 5º, XXXV da CF, de livre acesso ao Poder Judiciário, na medida em que a teor do próprio dispositivo invocado, compete à parte suplicante o ônus de comprovar a alegada insuficiência de recursos.
De sorte que, não tendo a parte produzido prova nesse sentido, é de rigor seja mantido o indeferimento dos benefícios postulados”. (TJES.
Agravo Regimental no AI 0031520-44.2014.8.08.0048.
Relator Desembargador Jorge do Nascimento Viana.
Data do Julgamento: 23⁄03⁄2015). 3 – Em sede de agravo interno não há razão para alterar o entendimento adotado, mesmo com a juntada tardia unicamente da cópia da carteira de trabalho da agravante. 4 - Recurso conhecido e desprovido. (TJES.
AI 0011229-91.2015.8.08.0014.
Quarta Câmara Cível.
Relator: Des.
Manoel Alves Rabelo.
DJ 05/10.2015).
Pelo exposto, determino ao Cartório a intimação da requerente, através de seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias úteis, comprovarem que não tem condições de arcar com as despesas do processo, apresentando documentos hábeis para tanto (Art. 99, § 2º, do CPC); manifestarem-se acerca da possibilidade do art. 98, § 6º, CPC e art. 109-B, do Código de Norma da Corregedoria do TJES; ou efetuarem o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 17:27
Processo Inspecionado
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28/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000745-46.2024.8.08.0068 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FELIPE CARLOS GROSMANN REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIA CARLA DAL MASCHIO - ES26257 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial colacionando aos autos o instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:29
Processo Inspecionado
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10/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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