TJES - 0014873-46.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:06
Juntada de Ofício
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28/05/2025 16:04
Juntada de Ofício
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14/04/2025 17:54
Transitado em Julgado em 09/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DIONISIO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:45
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0014873-46.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: RITA DE CASSIA DIONISIO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JALINE IGLEZIAS VIANA - ES11088 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Na petição de ID 43036652 as advogadas da Sra.
Rita de Cássia Dionísio requereram a complementação do pagamento de valores referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) destinadas ao pagamento de honorários advocatícios.
As RPVs, emitidas em agosto de 2022 no valor de R$ 11.366,28 cada, foram pagas somente em julho de 2023, com um valor reduzido de R$ 9.159,03 para cada advogada, Jaline Iglezias Viana e Grasiele Marchesi Bianchi.
O EES no ID 53259274 manifesta-se no sentido de que o montante devido é de R$ 4.664,60 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
Na petição de ID 61268148 as requerentes concordam com a diferença apurada pelo requerido na petição de id nº 53259274, requerendo a expedição do RPV pertinente no valor de R$ 4.664,60 em nome das referidas patronas.
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, os cálculos estão em condições de serem homologados, por sentença, considerando o entendimento do eg.
TJES, no sentido de que “O recurso cabível em face de decisão que homologa os cálculos em cumprimento judicial e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor é a Apelação Cível, caracterizando-se como erro insuperável a interposição de Agravo de Instrumento” (Ag n. 5000338-84.2023.8.08.0000, Rel.
Des. substituto Rodrigo Ferreira Miranda, Segunda Câmara Cível, data do julgamento: 04-09-2023).
Assim, HOMOLOGO o valor de R$ 4.664,60 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), apresentado pelo EES no ID 53259274 por atenderem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública.
Via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se RPV no valor bruto de R$ 4.664,60 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), na proporção de 50% para GRASIELE MARCHESI BIANCHI OAB/ES 11.394 e os outros 50% para JALINE IGLEZIAS VIANA OAB/ES 11.088.
Sobrevindo o comprovante de pagamento, expeça-se alvará autorizativo, após .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
21/02/2025 15:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:36
Processo Inspecionado
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21/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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