TJES - 0005518-61.2017.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA GINELI em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:02
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005518-61.2017.8.08.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EDUARDO TEIXEIRA GINELI REQUERIDO: EDUARDO TEIXEIRA GINELI Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
21/02/2025 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA GINELI em 12/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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