TJES - 5035731-28.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:45
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ERALDO BRAZ PEREIRA NETO em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:54
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Comarca de Campos dos Goytacazes Cartório da 3ª Vara Cível
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26/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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24/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5035731-28.2024.8.08.0035 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ERALDO BRAZ PEREIRA NETO REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A DESPACHO Refere-se à CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) proposta por ERALDO BRAZ PEREIRA NETO em face de VIACAO AGUIA BRANCA S A, em que fora designada audiência para inquirição de testemunha, para o dia 10 de Abril de 2025 às 14:00 horas.
Ante o retorno negativo do mandado, retiro o processo de pauta.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para que forneçam novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, certifique-se e devolva-se a presente missiva ao juízo originário com as nossas homenagens.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
10/04/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ERALDO BRAZ PEREIRA NETO em 27/03/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 27/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5035731-28.2024.8.08.0035 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ERALDO BRAZ PEREIRA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: RANIERI ROSA FARIA - RJ183064 REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE SIQUEIRA FERRI - RJ147846 DESPACHO / MANDADO Visto em Inspeção – 2025.
Refere-se à “Carta Precatória” proposta por SAMUEL PEREIRA DE SOUZA, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por ERALDO BRAZ PEREIRA NETO em face de VIACAO AGUIA BRANCA.
A presente missiva judicial fora encaminhada a este Juízo para cumprimento da diligência instrumentalizada no expediente contido no ID 53129035, qual seja, oitiva de uma testemunha.
Assim, designo audiência para inquirição da testemunha ALVAIR BARBOSA TORRENTE, para o dia 10/04/2025 às 14:00 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha-ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição (outras) Petição (outras) 24102117111950800000050407989 92 - contestação 00291765020188190014 Contestação em PDF 24102117112009800000050407991 docuemntos constitutivos - 0029176-50.2018.8.19.0014 Documento de Identificação 24102117112042200000050407992 171 - recolhimento de GRERJ - 00291765020188190014 Petição (outras) em PDF 24102117112090200000050407994 174-1 - certificado o recolhimento de custas - 00291765020188190014 Documento de comprovação 24102117112126700000050408000 Petição Inicial Petição Inicial 24102117122381600000050408004 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102414540952900000050645221 Certidão Certidão 24102414584189100000050645889 Ofício Ofício 24102415064029800000050647714 Certidão Certidão 24102415104307900000050647754 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102415144323100000050648644 Petição (outras) Petição (outras) 25012415280102500000054948405 CUSTAS CARTA PRECATÓRIA - ERALDO - R$ 498,90 Juntada de Guia em PDF 25012415280124200000054949358 Comprovante de pg CUSTAS CARTA PRECATÓRIA - ERALDO - R$ 498,90 Juntada de Guia em PDF 25012415280141800000054949360 Ofício Ofício 25021416361450900000056189704 Certidão Certidão 25021416402732500000056191516 Nome: ALVAIR BARBOSA TORRENTE - TESTEMUNHA Endereço: RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 07, BAIRRO INDUSTRIAL, VILA VELHA - ES, CEP: 29.118-730. -
25/02/2025 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:26
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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16/02/2025 19:29
Processo Inspecionado
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16/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:36
Juntada de Ofício
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24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA FERRI em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:29
Decorrido prazo de RANIERI ROSA FARIA em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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