TJES - 0014540-51.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:37
Juntada de
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15/05/2025 19:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SAUDAZIO JUNIOR PAIXAO em 10/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:19
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0014540-51.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCELO SILVA DA COSTA, SAUDAZIO JUNIOR PAIXAO DESPACHO Conforme pontuado ao fim da Sentença, com o trânsito em julgado para apelação, será extinta a punibilidade do sentenciado Marcelo Silva da Costa, pela prescrição in concreto.
Diante disso, antes de receber o recurso de apelação defensivo, certifique-se a Secretaria se houve trânsito em Julgado para a acusação e, em seguida, intime-se a Defesa para que diga se persiste o interesse no recurso interposto.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER Juíza de Direito -
19/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 22:45
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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17/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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