TJES - 5005383-79.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005383-79.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL QUINELATO REQUERIDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA., INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A, BAUDUCCO & CIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MANOELA FONSECA DE OLIVEIRA QUINELATO - ES32838 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289, SILVIA DASSUMPCAO CARVALHO RODRIGUES - ES15819 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença referente às requeridas REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA e BAUDUCCO & CIA LTDA, conforme se denota do termo de acordo de ID nº. 63595357.
Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC em face das requeridas REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA e BAUDUCCO & CIA LTDA.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para sentença em relação à requerida INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S.A.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data do registro no sistema.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
30/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:19
Homologada a Transação
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11/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 12:38
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5005383-79.2024.8.08.0050 REQUERENTE: JOEL QUINELATO REQUERIDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA., INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A, BAUDUCCO & CIA LTDA PROCESSO Nº 5005383-79.2024.8.08.0050 REQUERENTE: JOEL QUINELATO REQUERIDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA., INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A, BAUDUCCO & CIA LTDA Ao Representante Legal da, Nome: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, SN, KM 7.5 LOTE A1A, MARCILIO DE NORONHA, VIANA - ES - CEP: 29135-320 FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO REQUERIDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
S A abaixo descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para ciência do inteiro teor da R.decisão de id n° 56878391, bem como para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/03/2025 às 15 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*28.***.*41-25?pwd=BlBLkYQwX9Cx3llbHHNcFZCe4lv9zE.1 ID da reunião: 828 5564 1925 Senha: 102030 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 5- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 6- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 7- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121118105453900000053363556 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOEL Documento de representação 24121118105482300000053364705 CNH JOEL QUINELATO Documento de Identificação 24121118105502600000053366057 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JOEL Documento de Identificação 24121118105519400000053366058 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 24121118105540000000053366060 CTPS DIGITAL JOEL Documento de comprovação 24121118105558600000053366062 COMPROVANTE 1 Documento de comprovação 24121118105570600000053366064 Comprovantes do envio do restante do valor para a cliente Documento de comprovação 24121118105596500000053366066 Petição (outras) Petição (outras) 24121118434921500000053367453 PROVAS- FOTOS E LINKS DE VÍDEOS Documento de comprovação 24121118434937000000053367861 Petição (outras) Petição (outras) 24121118481575800000053367873 CERTIDÃO DE NASCIMENTO LARYSSA Documento de Identificação 24121118481589700000053367876 LAUDO E CID LARYSSA Documento de comprovação 24121118481613600000053367878 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121212283131400000053390821 Decisão Decisão 24121917052103400000053861798 Habilitação nos autos Petição (outras) 24122613103456900000053937598 Realmar - Contrato Social - 71ª Alteração Documento de representação 24122613103477500000053937599 Realmar Ditribuidora - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122613103501900000053937600 Substabelecimento 11-11 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122613103546300000053937601 Viana/ES, 5 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/12/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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