TJES - 5022600-53.2023.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5022600-53.2023.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: BARBARA BORGES SANT ANNA REQUERIDO: HEBERT TOME DA COSTA BORGES MIGUEL, MARIA TOMÉ DA COSTA, REJANE MARIA BORGES SANT ANNA, LEANDRO TOMÉ Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA NOVAIS SATHLER O CALMON - ES19083 Advogado do(a) REQUERIDO: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, ajuizada por BÁRBARA BORGES SANT’ANNA, objetivando sua remoção e substituição do encargo de curadora de REJANE MARIA COSTA BORGES, por motivos de saúde, e, ao final, seja nomeado outro curador.
Na inicial e no ID 35279688 indicou sua genitora, MARIA TOMÉ DA COSTA, e os irmãos, HEBERT DA COSTA BORGES MIGUEL e LEANDRO TOMÉ para assumirem a função de curadores, em substituição.
Decisão de ID 45132494, na qual consta o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado, tocante à remoção e substituição da curadora nomeada, bem como deferiu a citação dos interessados MARIA TOMÉ DA COSTA, HEBERT DA COSTA BORGES MIGUEL e LEANDRO TOMÉ, para ciência e manifestação quanto ao interesse em exercer a curadoria da interdita, observando o artigo 1.775, § 1º do Código de Processo Civil.
Além disto, deliberou pela expedição de ofício à Autoridade Policial, solicitando cópia dos autos referentes a “CP 008/2023, 5ª DP: ID 31462139”, bem como informações sobre endereço da incapaz.
Apresentada resposta negativa pelo 5º Distrito Policial (ID 52408732), foi certificada a citação do interessado HEBERT DA COSTA BORGES MIGUEL (ID 52688266), o qual apresentou contestação em ID 54041919, aduzindo que não possui condições físicas para suportar o múnus da curatela.
Na sequência, nos ID's 54468169 e 54761584, foi certificada a impossibilidade de citar os demais interessados, tendo a ora requerente pleiteado a realização de consultas aos sistemas conveniados pelo Juízo, a fim de localizar possível endereço de LEANDRO TOMÉ (ID 61574063).
Após, por meio da petição de ID 64230186, a requerente apresentou réplica à contestação de ID 54041919.
Em seguida, o processo foi remetido ao Ministério Público, que, no ID 67057685, expressou-se favoravelmente ao pleito de ID 61574063, visando à localização do referido interessado, salientando, por oportuno, que o referido Órgão buscou, por intermédio dos meios disponíveis neste âmbito, o endereço atualizado da parte, sem, contudo, obter informações diferentes das constantes nos autos.
São as considerações.
Passo a me manifestar: Na petição inicial consta a informação de que a requerida MARIA TOMÉ DA COSTA brasileira, viúva, CPF e RG desconhecidos, residia na Rua dos Independentes, 61, Santa Cecília, Belo Horizonte-MG, CEP nº 30668350, Telefone nº (31)3385-9129.
Determinações de citação dela, nos ID’s 28839560 e 45132494.
Carta Precatória expedida no ID 32861148.
Certidão do Oficial de Justiça, no ID 54468169, no sentido de que “no dia 16/10/2024 conversei com a Requerida (Maria Tomé da Costa) através do nº telefônico indicado, sendo que ela me falou que devido à idade e por estar doente, não teria condições para assumir qualquer responsabilidade quanto à sua filha REJANE MARIA DA COSTA”.
Quanto ao requerido LEANDRO TOMÉ (WhatsApp 31 98860-0219 e 27 99573-1282: dados indicados nos ID’s 35279688 e 45132494), consta a Certidão do Oficial de Justiça acerca da ausência de resposta relativa à mensagem enviada para a citação dele: ID 54761584.
Dessa forma, para que este Juízo obtenha os endereços referentes à MARIA TOMÉ DA COSTA e a LEANDRO TOMÉ há a necessidade de a parte autora informar dados complementares, tais como números de CPF ou RG, filiação etc., para as verificações.
Portanto, apenas com os nomes das partes, não há como obter tais dados.
Assim, INTIME-SE a requerente para que forneça os dados relativos à MARIA TOMÉ DA COSTA e a LEANDRO TOMÉ, tais como números de CPF ou RG, filiação etc., em 15 (quinze) dias.
Desde que fornecidos, OFICIE-SE ao INSS, para que informem os endereços atualizados dos requeridos em questão.
Se fornecidos, CITEM-SE MARIA TOMÉ DA COSTA e a LEANDRO TOMÉ.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSE FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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17/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 09:32
Publicado Intimação eletrônica em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5022600-53.2023.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: BARBARA BORGES SANT ANNA REQUERIDO: HEBERT TOME DA COSTA BORGES MIGUEL, MARIA TOMÉ DA COSTA, REJANE MARIA BORGES SANT ANNA, LEANDRO TOMÉ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) parte autora para se manifestar acerca da contestação id n. 54041919.
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 00:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:11
Expedição de Mandado - citação.
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14/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 01:55
Decorrido prazo de PATRICIA NOVAIS SATHLER OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:53
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
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15/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 16:06
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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02/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a BARBARA BORGES SANT ANNA - CPF: *98.***.*76-70 (REQUERENTE)
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01/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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