TJES - 0002933-94.2023.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para WANDER BATISTA TAVARES DEOLINDO (FLAGRANTEADO).
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de WANDER BATISTA TAVARES DEOLINDO em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0002933-94.2023.8.08.0048 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: A APURAR, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: WANDER BATISTA TAVARES DEOLINDO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: GISELE CORREIA DOS SANTOS - ES25560 S E N T E N Ç A Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de Wander Batista Tavares Deolindo.
Em audiência, homologou-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre as partes, conforme se verifica no id.36650891, pdf “Vol. 001”, Pág.51.
Posteriormente, o Ministério Público informou o cumprimento das condições pactuadas no ANPP (id.48692960) e, por conseguinte, pugnou pela extinção da punibilidade do denunciado, nos termos do §13, do artigo 28-A do CPP.
Eis a síntese.
Pelas razões acima, declaro extinta a punibilidade de Wander Batista Tavares Deolindo, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra-ES, 28 de janeiro de 2025.
Douglas Demoner Figueiredo Juiz de direito -
24/02/2025 15:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 23:42
Extinta a Punibilidade de WANDER BATISTA TAVARES DEOLINDO (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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