TJES - 5000591-28.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:28
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000591-28.2022.8.08.0026 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO REU: MAURILIO BARRETO MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:45
Expedição de Mandado - citação.
-
10/06/2024 16:43
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2024 19:08
Processo Inspecionado
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29/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 16:50
Expedição de Mandado - citação.
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02/03/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 17:26
Processo Inspecionado
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24/02/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
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13/02/2023 22:40
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/01/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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