TJES - 0033771-44.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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06/05/2025 00:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0033771-44.2013.8.08.0024 EXEQUENTE: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO EXECUTADA: CONSUTILY FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se cumprimento de sentença requerido por Anderson Pimentel Coutinho em face de Consultily Fomento Mercantil Ltda.
As partes apresentam petição com transação sobre o objeto exequendo ao id 67503319. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 67503319.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
A tempo, em atenção ao requerimento realizado em conjunto (item b), promovo o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme comprovante anexo.
Custas processuais pela parte executada, tendo como base de cálculo o valor total do acordo, em observância ao artigo 283, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito anto.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/04/2025 17:25
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - CPF: *30.***.*85-49 (INTERESSADO) e CONSUTILY FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (INTERESSADO)
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22/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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16/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CONSUTILY FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de NEUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0033771-44.2013.8.08.0024 DESPACHO Tendo em vista a alegação da parte de que não possui acesso ao volume do processo digitalizado (ID nº 56575519), DILIGENCIE a Secretaria nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 007/2022, do TJES.
Após, DÊ-SE ciência à referida parte, intimando-a sobre a referida correção.
Em seguida, conclusos para as deliberações cabíveis.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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