TJES - 5006134-77.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/05/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:22
Expedição de Termo de Audiência.
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25/04/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de REGIDALVA DE SOUZA ARAUJO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:53
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5006134-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGIDALVA DE SOUZA ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, RAMPI AUTO PECAS LTDA Requerente(s): Nome: REGIDALVA DE SOUZA ARAUJO DE SOUZA Endereço: Rua Santa Marta, 94, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-320 Citado: Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida Das Nações Unidas, 3000 e 3003, PARTE D, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: RAMPI AUTO PECAS LTDA Endereço: BR 153, S/N, INTERIOR, TRÊS ARROIOS - RS - CEP: 99725-000 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 25/04/2025 Hora: 13:40 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 24 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63675375 Petição Inicial Petição Inicial 25022104305315700000056579884 63675379 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25022104305367400000056579888 63675378 Declaracao de Hip - REGIDALVA Documento de representação 25022104305406600000056579887 63675377 Procuracao REGIDALVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022104305451800000056579886 63675376 RG REGILDALVA Documento de Identificação 25022104305491600000056579885 63675380 Comprovante da compra Documento de comprovação 25022104305540500000056579889 63675381 Conversas via Mercado Livre Documento de comprovação 25022104305582700000056579890 63675382 Nota Fiscal Documento de comprovação 25022104305627100000056579891 63675383 Reclamacao junto ao PROCON 04092024 Documento de comprovação 25022104305667900000056579892 63675384 Comprovante de Inscri+º+úo e de Situa+º+úo Cadastral MERCADO LIVRE Documento de comprovação 25022104305710500000056579893 63675385 Comprovante de Inscri+º+úo e de Situa+º+úo Cadastral RAMPI AUTO PE+çAS Documento de comprovação 25022104305750600000056579894 -
24/02/2025 16:03
Expedição de Citação eletrônica.
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24/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 04:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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