TJES - 0009732-14.2016.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:07
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0009732-14.2016.8.08.0012 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA DE MENEZES REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DESPACHO Cuido de liquidação de sentença pelo procedimento comum ajuizada por Maria do Carmo Barbosa Menezes em face de Ympactus Comercial S.A. (Telexfree).
A ré ofertou contestação no id. 43839637, estando a réplica no id. 44379481.
Dessarte, intimem-se as partes para, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), se manifestarem, prazo comum de 15 dias: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
No mesmo prazo, deverá a ré comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
03/02/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:28
Processo Inspecionado
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27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:33
Expedição de carta postal - intimação.
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20/06/2023 15:40
Processo Inspecionado
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29/05/2023 08:48
Decorrido prazo de LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:48
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:46
Decorrido prazo de LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:46
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 24/04/2023 23:59.
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04/05/2023 10:19
Publicado Intimação - Diário em 13/04/2023.
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04/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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27/04/2023 18:41
Publicado Intimação - Diário em 13/04/2023.
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27/04/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:06
Expedição de intimação - diário.
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11/04/2023 14:06
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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