TJES - 5003226-27.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5003226-27.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.A.
DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra BANCO ITAULEASING S.A., objetivando receber o valor referente à CDA n° 3881/2018.
Após o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso, que reduziu o valor da multa fixada pelo PROCON para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), as partes foram intimadas e o Município de Vitória anexou CDA atualizada no valor de R$ 26.827,12 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais, doze centavos).
Intimado para se manifestar, a parte executada alegou que, a CDA atualizada de id nº 33982112, não observou os termos delimitados na r. sentença proferida nos embargos à execução e requereu que os cálculos sejam realizados pela contadoria judicial.
DECIDO Conforme se extrai da sentença proferida nos autos dos embargos à execução em apenso, o valor da multa fixada pelo PROCON foi reduzida para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ressalta-se que, a redução do valor da multa aplicada pelo PROCON Municipal não está livre da incidência de juros e correção monetária.
Assim, deverá incidir sobre o valor da multa, juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a data em que a embargante foi constituída em mora, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação administrativa acerca da decisão irrecorrível que fixou a multa.
Deste modo, conforme se verifica do processo administrativo (ID nº 2014746 dos embargos à execução, fls. 4), a notificação foi efetivada em 18/04/2012, portanto, em ocorreu em 18/05/2012 o executado foi constituído em mora.
Quanto à correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E, a partir da data da prolação da sentença que reduziu o valor da multa (05/07/2021).
Deve-se observar que, a exigibilidade do crédito permanece suspensa desde 25/06/2019, assim, não deverá ser computado juros moratório a partir de tal período. (Precedentes TJ-ES, ED na Apelação nº 0040467-62.2014.8.08.0024 e 0006014-07.2015.8.08.0024, 4ª Câmara Cível, Julgamento: 16/09/2019 e 23/04/2018).
Intimem-se as partes para tomar ciência da decisão.
Não havendo impugnação, DETERMINO a remessa do presente processo à Contadoria desta Comarca para cálculo definitivo do débito atualizado.
Após, intimem-se as partes para se manifestar quanto aos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, faça-se nova conclusão.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito RLSO -
24/02/2025 16:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:08
Proferida Decisão Saneadora
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18/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/06/2023 23:59.
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26/04/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2021 13:28
Conclusos para decisão
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14/07/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 12:16
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2020 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
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19/11/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2019 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2019 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2019 17:59
Conclusos para despacho
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13/02/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2019 13:05
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2019 15:41
Processo Inspecionado
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08/01/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 16:05
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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