TJES - 5001693-58.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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18/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de FELIPE SEICK em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de FLORA STANGE SEICK em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de OVERALDO STANGE em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Processo nº. 5001693-58.2023.8.08.0056 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FELIPE SEICK (CPF *20.***.*01-58); FLORA STANGE SEICK (CPF *60.***.*82-72) e OVERALDO STANGE (CPF *22.***.*20-93) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 1ª VARA Cível situada no Fórum Des.
Homero Mafra, Rua Hermann Miertschink, nº. 160, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, que será realizado através do site www.hdleiloes.com.br.
DATAS: 1º LEILÃO dia 10 de MARÇO de 2025, COM ENCERRAMENTO ÀS 16:00H, por saldo não inferior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO dia 24 de MARÇO de 2025, COM ENCERRAMENTO ÀS 16:00H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Máquina/equipamento para avicultura, marca fabricante Artabeas Artefatos de Arame Bastos Model; 01 (uma) Máquina distribuidora de ração motorizada com motor de 08HP com 444 seções de criadeiras 2,175x0,44x0,63x0,7254, 972m de comedouro; 01 (uma) Coleta automática de esterco ARTVERT-6P; 01 (uma) Coleta automática de ovos ART VTL 6P; 01 (uma) Transportadora de ovos ART-600; 01 (uma) Transportadora transversal de esterco; Painéis de comando; 01 (um) Sistema de bebedouro automático, ano de fabricação/modelo 2014, nº de série ART/002930.
VALOR TOTAL DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 19 de dezembro de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 5000694-08.2023.8.08.0056 em favor do Banco do Brasil S/, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria do Jetibá/ES.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 333.963,97 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), em 18/11/2023.
DEPOSITÁRIO(A): FELIPE SEICK.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada Recreio, nº. 15, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista, ou na forma do art. 895 do CPC.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária (SELIC); Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS. sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de Internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
OBS.: Da designação supra ficam os executados, cônjuges, depositário, credores e advogados devidamente intimados, caso não possuam advogados constituídos ou endereço atualizado nos autos.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão subrogados ao valor ofertado na arrematação.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do NCPC).
O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados FELIPE SEICK; FLORA STANGE SEICK e OVERALDO STANGE, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Santa Maria do Jetibá/ES, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
27/02/2025 21:41
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:19
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001693-58.2023.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: FELIPE SEICK, FLORA STANGE SEICK, OVERALDO STANGE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO DA LEILOEIRA de Id nº 62354927, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 4 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
04/02/2025 16:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:32
Decorrido prazo de FLORA STANGE SEICK em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FELIPE SEICK em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo de OVERALDO STANGE em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:55
Expedição de Mandado - citação.
-
28/11/2023 12:55
Expedição de Mandado - citação.
-
28/11/2023 12:55
Expedição de Mandado - citação.
-
27/11/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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