TJES - 5015507-41.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 12:31
Processo Reativado
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23/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para MANOEL GONCALVES DE SOUZA - CPF: *56.***.*70-82 (REQUERENTE) e ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*08-00 (REQUERIDO).
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28/03/2025 05:00
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5015507-41.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DA SILVA Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por MANOEL GONCALVES DE SOUZA em face de ROBERTO PEREIRA DA SILVA, qualificados nos autos.
Em manifestação no ID 55234125, as partes informaram que celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a extinção do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Compulsando os termos do acordo entabulado entre as partes, cujos termos se encontram no ID 55234125, verifico que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
O Código de Processo Civil, no artigo 487, inciso III, alínea “b” dispõe que há resolução de mérito quando houver a transação.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, com fulcro 487, inciso III, alínea “b” e 200 caput, ambos do Código de Processo Civil, homologo por sentença o referido acordo, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pela inteligência do art. 200 do CPC.
Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
21/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:42
Processo Inspecionado
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14/02/2025 16:42
Homologada a Transação
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28/01/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:24
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 16:24
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 14:05
Juntada de Informações
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16/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:29
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL GONCALVES DE SOUZA - CPF: *56.***.*70-82 (REQUERENTE).
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16/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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