TJES - 0005552-07.2020.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005552-07.2020.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: ODILON JACY MILAGRES FONTES INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO GOLDNER - ES20017 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PEREZ SANDOVAL - SP324700, LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA - SP324000, MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES - SP234123 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por ODILON JACY MILAGRES FONTES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devidamente qualificados nos autos.
No id. n° 66399799, a parte embargante requereu a homologação da desistência do processo, tendo em vista acordo firmado entre as partes na execução. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, a parte ré apresentou defesa, todavia, devidamente intimada (vide id. n° 68058337) para manifestar consentimento quanto à desistência da ação, permaneceu inerte.
Aliado a isso. teme-se que o acordo celebrado, e no qual foi acordado sobre essa desistência, consta a assinatura de ambas as partes.
Isto posto, homologo a desistência apresentada pela parte autora no id. n° 66399799, razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme art. 90,§3º, do CPC.
Honorários conforme fixados no acordo, conforme id. 66399799.
Preclusas as vias recursais, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0727/2025) -
17/06/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0005552-07.2020.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: ODILON JACY MILAGRES FONTES INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID 66399799, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 03/05/2025 -
03/05/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ODILON JACY MILAGRES FONTES em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:00
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005552-07.2020.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: ODILON JACY MILAGRES FONTES INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO GOLDNER - ES20017 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PEREZ SANDOVAL - SP324700, LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA - SP324000, MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES - SP234123 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão ID nº 63733422, requerendo o que de direito, no prazo legal.
COLATINA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
21/02/2025 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BRUNO GOLDNER em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BRUNO PEREZ SANDOVAL em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 10:43
Processo Inspecionado
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13/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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