TJES - 5018626-09.2022.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vila Velha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:43
Juntada de Informações
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05/05/2025 14:57
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 14:18
Juntada de Informações
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15/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:02
Juntada de Ofício
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03/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para ANDREA MENDES DE MORAES - CPF: *66.***.*89-87 (INTERESSADO), CLEUSA MENDES DE MORAES - CPF: *12.***.*70-72 (INTERESSADO), CLOVIS AUGUSTO MENDES DE MORAES - CPF: *37.***.*06-00 (CURADOR), FLAVIA MENDES DE MORAES - C
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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15/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5018626-09.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: FLAVIA MENDES DE MORAES INTERESSADO: CLEUSA MENDES DE MORAES, ANDREA MENDES DE MORAES CURADOR: CLOVIS AUGUSTO MENDES DE MORAES SENTENÇA Trata-se de Inventário dos bens deixados por Cleusa Mendes de Moraes, falecida, cuja partilha envolve suas filhas Flavia Mendes de Moraes e Andrea Mendes de Moraes, esta última representada por seu pai e curador Clovis Augusto Mendes de Moraes, por ser absolutamente incapaz.
O esboço de partilha apresentado nos autos especifica a divisão dos bens, conforme segue: Flavia Mendes de Moraes receberá 41,79% do imóvel, além de 100% de determinados valores bancários e do veículo.
Andrea Mendes de Moraes receberá 58,21% do imóvel.
Imóvel: Apartamento situado na Rua Luiz Fernando Reis, nº 359, Edifício Monte Viso, Apartamento 303, Praia da Costa, Vila Velha/ES, avaliado em R$ 290.000,00.
Flavia Mendes de Moraes: 41,79% (R$ 121.196,95); Andrea Mendes de Moraes: 58,21% (R$ 168.803,05).
Poupança Ouro - Banco do Brasil: Flavia receberá 100% do saldo de R$ 152,13.
Saldo Bancário - Penhor de Joias (Caixa Econômica Federal): Flavia receberá 100% do saldo remanescente de R$ 7.414,92, após o abatimento do valor pago para o ITCMD.
Poupança na Caixa Econômica Federal (Transferida para Conta Judicial): Flavia receberá 100% do valor de R$ 1.850,04.
Veículo Volkswagen - UP TE: Flavia receberá 100% do veículo, avaliado em R$ 38.189,00.
Considerações Finais: O espólio foi avaliado em R$ 348.692,01.
O valor líquido a ser partilhado, após o desconto do ITCMD pago por Flavia, é de R$ 337.606,10.
Flavia arcou com R$ 11.085,91 de ITCMD, a ser ressarcido mediante alvará, abatendo-se do montante da conta do penhor de joias.
A inventariante solicitou gratuidade de justiça, que se presume deferida, ante a ausência de indeferimento expresso.
Os tributos incidentes sobre o espólio foram declarados quitados ou parcelados.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à partilha, conforme se verifica nos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha apresentado, ressalvadas eventuais omissões e direitos de terceiros.
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se os competentes FORMAIS DE PARTILHA, nos termos do plano homologado.
Expeça-se, ainda, alvará em favor de Flavia Mendes de Moraes, autorizando o levantamento do valor de R$ 11.085,91 referente ao ITCMD pago, nos termos solicitados.
Após, oficie-se à SEFAZ/ES para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 11 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
24/02/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:30
Julgado procedente o pedido de ANDREA MENDES DE MORAES - CPF: *66.***.*89-87 (INTERESSADO), CLEUSA MENDES DE MORAES - CPF: *12.***.*70-72 (INTERESSADO), CLOVIS AUGUSTO MENDES DE MORAES - CPF: *37.***.*06-00 (CURADOR), FLAVIA MENDES DE MORAES - CPF: 031.21
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11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 11:38
Juntada de Petição de habilitações
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27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/02/2024 18:03
Processo Inspecionado
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08/02/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2024 21:24
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 18:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/12/2023 12:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 13:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/03/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 17:45
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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28/07/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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