TJES - 5036033-27.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para ILEDA LUCIA BERGONZI DI DOMENICO - CPF: *58.***.*23-72 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/00
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036033-27.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Ileda Lucia Bergonzi Di Domenico, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 60.712,98 (sessenta mil, setecentos e doze reais e noventa e oito centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 54713462).
A Administradora Judicial opinou pela improcedência do pedido (id 54243605).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram (id 51692702), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 52765893). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 60.712,98 (sessenta mil, setecentos e doze reais e noventa e oito centavos) em favor de Ileda Lucia Bergonzi Di Domenico, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
19/02/2025 18:43
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido de ILEDA LUCIA BERGONZI DI DOMENICO - CPF: *58.***.*23-72 (REQUERENTE).
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01/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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31/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/11/2023 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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