TJES - 0000058-36.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA VIRGILIA VAREJAO CAMARGO em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
22/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0000058-36.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VIRGILIA VAREJAO CAMARGO, HORTENCIA LYRA FIRME REQUERIDO: MAURO HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de ação rescisória cumulada com reintegração de posse e indenizatória ajuizada por Raphael Firme e Hortência Lyra Firme, representados pela Imobiliária Universal Ltda., em face de Mauro Henrique da Silva.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 83/85.
Os autores foram, por diversas vezes, instados a regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração pública que confere poderes à Imobiliária Universal é datada de 1999.
Inobstante, somente foram juntadas novas certidões atestando o teor da procuração original, como se vê às fls. 79/80 e no id. 38112325.
No id. 38329137 o réu compareceu voluntariamente aos autos informando que os autores faleceram antes mesmo do ajuizamento desta ação.
Pois bem.
Intime-se patrono dos autores para se manifestar, em 15 dias, acerca da informação de id. 38329137, devendo juntar aos autos as certidões de óbito, sob pena de extinção.
Findo o prazo, à conclusão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 20 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
20/02/2025 18:32
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:31
Processo Inspecionado
-
18/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:51
Processo Inspecionado
-
22/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA VIRGILIA VAREJAO CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:05
Publicado Intimação - Diário em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 14:52
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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