TJES - 5040920-20.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível CERTIDÃO Por ordem da MM.
Juíza, foi CANCELADA a audiência de conciliação designada no presente feito, tendo em vista que o AR de citação/intimação retornou com a informação: DESCONHECIDO, cofnorme Id 71617315.
Foi ainda determinada a intimação da parte autora, por seu advogado, para fornecer novo endereço do requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura no Sistema PJe. -
02/07/2025 21:56
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5040920-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO BRITO FERNANDES REQUERIDO: PORTO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERREIRA SIQUEIRA LIMA - ES23364 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº: 5040920-20.2024.8.08.0024 REQUERENTE: JOAO PEDRO BRITO FERNANDES REQUERIDO: PORTO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA DESTINATÁRIO (pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica) Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 02/07/2025 Hora: 13:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: de acordo com o art. 3º do Ato Normativo 64/2020, está autorizado o peticionamento por e-mail ao cartório ([email protected]) para fins de manifestação das requeridas, caso não seja habilitado advogado nos autos, caso em que o peticionamento deverá ocorrer diretamente no Sistema PJE, pelo meio eletrônico.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 15 de abril de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
15/04/2025 16:56
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/04/2025 16:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/04/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BRITO FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5040920-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO BRITO FERNANDES REQUERIDO: PORTO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERREIRA SIQUEIRA LIMA - ES23364 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte autora, por seu advogado, para ciência do CANCELAMENTO da audiência de conciliação, tendo em vista que o AR de citação/intimação retornou com a informação: MUDOU-SE e para no prazo de 10 dias fornecer novo endereço do requerido, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
DEBORA F R V ALCURI Diretor de Secretaria -
21/02/2025 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BRITO FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:54
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO PEDRO BRITO FERNANDES - CPF: *49.***.*14-61 (REQUERENTE)
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02/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:06
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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