TJES - 0001656-28.2018.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de OBADIAS MOREIRA MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 01:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de AILTON ALVES CIRILO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 00:47
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:16
Publicado Decisão - Mandado em 21/02/2025.
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20/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001656-28.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: AILTON ALVES CIRILO, REUMER JOSE CIRILO, OBADIAS MOREIRA MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARCOS DA SILVA - ES8014 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos, etc Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em face de AILTON ALVES CIRILO, REUMER JOSE CIRILO e OBADIAS MOREIRA MARQUES, qualificados nos autos.
Ao ID 53097898, foi determinado o bloqueio de valores e bens dos executados via sistemas Sisbajud e Renajud.
Em resposta, ao ID55144468, o réu AILTON ALVES CIRILO apresentou embargos à penhora, alegando que os valores bloqueados em sua conta pessoal são provenientes de benefício previdenciário, de natureza alimentar, e, portanto, impenhoráveis, requerendo seu imediato desbloqueio.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os documentos de ID 55144470, extratos da conta que se deu o bloqueio, verifico que os valores bloqueados são oriundos de benefício previdenciário, que tem natureza de verba impenhorável.
Posto isso, acolho as impugnações às penhoras apresentadas por AILTON ALVES CIRILO.
Efetuei o desbloqueio do valor via Sisbajud, conforme anexo.
Intime-se os executados REUMER JOSE CIRILO e OBADIAS MOREIRA MARQUES para se manifestar no prazo de 05 dias, sobre os valores bloqueados ao ID 63353859, sob pena de convolação em penhora.
Caso não se manifestem no prazo, venham conclusos.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112312391738600000018902596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041218091704200000022950126 Petição (outras) Petição (outras) 23050415083462600000023728941 comprova publicação de edital Documento de comprovação 23050415083482200000023728944 Despacho Despacho 24022917492414100000037084984 Despacho Despacho 24022917492414100000037084984 Petição (outras) Petição (outras) 24030412204337700000037251891 CGJ-ES - ATM - Ailton Cirilo Documento de comprovação 24030412204366900000037251899 ATA + ESTATUTO Documento de comprovação 24030412204382900000037251896 Ata de Eleição - Sicoob - Nivaldo e Paulo Documento de comprovação 24030412204447100000037251897 Procuração - Sicoob Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24030412204470400000037251898 Decisão Decisão 24102115282780400000050379544 2 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24102115282812500000050379549 1 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24102115282851000000050379550 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24102115282884700000050381389 pesquisa sisbajud 01 Certidão - BACENJUD 24102115282916300000050381392 Petição (outras) Petição (outras) 24112218335890700000052253315 COMPROVANTE DE RESIDENCIA AILTON Documento de comprovação 24112218335908900000052253316 EXTRATO CAIXA Documento de comprovação 24112218335929400000052253317 HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 24112218335952900000052253318 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021717364589000000056293276 resultado sisbajud 02pdf Certidão - BACENJUD 25021717364613400000056293278 resultado sisbajud 01 Certidão - BACENJUD 25021717364632100000056293279 resultado sisbajud Certidão - BACENJUD 25021717364649700000056293282 SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito Nome: REUMER JOSE CIRILO Endereço: Córrego do Passarinho, Denzol, Zona Rural, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: OBADIAS MOREIRA MARQUES Endereço: CORREGO SAO JOSE, SN, PAULISTA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
19/02/2025 19:24
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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18/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 17:36
Juntada de Informações
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25/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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29/05/2023 21:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BASTIANELLO em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BASTIANELLO em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 18:09
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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