TJES - 0001427-54.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0001427-54.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: ELENA PEREIRA DE AGUIAR D E C I S Ã O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 37285120, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2035, - de 1601 a 2053 - lado ímpar, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP: 29056-075 Nome: ELENA PEREIRA DE AGUIAR Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 269, Centro, Serra/ES, CEP: 29176-090 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620645 Petição Inicial Petição Inicial 23070703175518200000026484905 28762617 Certidão Certidão 23073114250474900000027577624 29524941 Sentença Sentença 23081716370443300000028299917 30680280 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091214561500200000029390404 30680285 Recibo de protocolamento de bloqueio de valores Certidão - BACENJUD 23091214561517300000029390759 30803336 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091413173352800000029507403 30803878 Detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23091413173368200000029507892 30803857 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Gravame de Veículo Negativo 23091413173382600000029507871 37285120 Petição (outras) Petição (outras) 24013016175706700000035635343 40368202 Petição (outras) Petição (outras) 24032610205933500000038520383 42291542 Despacho - Carta Despacho - Carta 24043016320082100000040317510 42337587 SISBAJUD - 0001427-54.2021.8.08.0048 - desbloqueio Certidão - BACENJUD 24043016320131600000040360233 42758000 Resposta SISBAJUD Certidão - Juntada 24050814160934600000040753919 42291542 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043016320082100000040317510 54101560 Petição (outras) Petição (outras) 24110610325152300000051296099 54101567 Ata LO Dacasa registrado JUCEES 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110610325167600000051297106 54101568 Convolação 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110610325187700000051297107 54101569 Procuracao_Taina_10.04.24_assinado 1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110610325221600000051297108 54101570 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110610325238200000051297109 54101571 SUBSTABELECIMENTO - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110610325259000000051297110 -
20/02/2025 19:02
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 18:36
Processo Inspecionado
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20/02/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 16:32
Processo Inspecionado
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30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 20:18
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 21:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:37
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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16/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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