TJES - 5034432-83.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5034432-83.2023.8.08.0024 DESPACHO Cuida-se de ação de despejo c/c. cobrança e indenização por danos materiais proposta por Aurecy Barone Freitas em face de Swami Vivekananda Dutra, Jeander Nunes Dutra e de Instituto São Miguel Arcanjo, cujos autos foram registrados sob o nº 5034432-83.2023.8.08.0024.
Foi deferido o despejo liminarmente (ID 32983300), o qual foi executado (ID 35768046).
O demandado Instituto São Miguel Arcanjo ofertou contestação (ID 35768046), sobre a qual manifestou-se a parte autora, em réplica (ID 36345667).
Os demandados Swami Vivekananda Dutra, Jeander Nunes Dutra foram citados (IDs 34555197 e 34555179), diante da fé pública inerente às certidões exaradas por oficial de justiça, e não ofertaram contestação, motivo pelo qual encontram-se revéis.
Intimem-se a parte autora e a parte contestante (Instituto São Miguel Arcanjo) para no prazo de dez (10) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível.
No mesmo prazo digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação, cujo ato só será praticado se ambas convergirem no intento.
Vitória-ES, 6 de novembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
21/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO MIGUEL ARCANJO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 06:31
Decorrido prazo de SWAMI VIVEKANANDA DUTRA em 03/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO MIGUEL ARCANJO em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de SWAMI VIVEKANANDA DUTRA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de SWAMI VIVEKANANDA DUTRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:12
Decorrido prazo de JEANDER NUNES DUTRA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Mandado - citação.
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Mandado - citação.
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Mandado - citação.
-
26/10/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURECY BARONE FREITAS - CPF: *16.***.*75-04 (AUTOR).
-
26/10/2023 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000695-29.2022.8.08.0023
Manoel Moraes Filho
Servico Autonomo de Agua e Esgoto SAAE
Advogado: Pedro Emilio Holz de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2022 09:00
Processo nº 5026512-60.2024.8.08.0012
Maria do Carmo Miranda dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 14:37
Processo nº 5003583-79.2023.8.08.0008
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Sebastiao Ribeiro Sobrinho
Advogado: Aleksandro Ferreira Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2023 13:42
Processo nº 5000340-19.2023.8.08.0044
Karollyne Gasperazzo Pansini
Decolar. com LTDA.
Advogado: Missiana Salviato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 15:37
Processo nº 5000275-25.2025.8.08.0021
Caio Cezar Santos Passos
Picpay Servicos S.A.
Advogado: Luccas Nathan Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 11:31