TJES - 5001275-79.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 Advogado do(a) REU: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para contraditório em cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
29/07/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 Advogado do(a) REU: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para contraditório.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
14/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 Advogado do(a) REU: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a aparente ausência de interesse de agir, diante do pagamento realizado.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/06/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 05:38
Decorrido prazo de SAMUEL SALGADO AGUIRRE em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 04:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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10/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 Advogado do(a) REU: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de dez dias sobre a efetivação do pagamento, na forma acordada, conforme petição Id n.º 69615055.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/05/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
18/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 Advogado do(a) REU: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 D E S P A C H O Ora, se houve acordo entabulado entre as partes e está pendente o fornecimento de dados para o recebimento de quantia, conforme Id n.º 67993186, entendo por indeferir o pedido de tutela de urgência/evidência – até porque a parte autora se vinculou ao que fora acordado.
Intimem-se, inclusive para informar se houve regularização dos dados pendentes de fornecimento pela autora em sede administrativa para fins de recebimento de quantia, esclarecendo, ainda, a aparente falta de interesse de litigar em Juízo.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
09/05/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 00:05
Publicado Notificação em 08/04/2025.
-
14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 Nome: SAMUEL SALGADO AGUIRRE Endereço: Rua Vinte e Quatro, 36, Casa, Cohab, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-812 Requerido: SAMARCO MINERACAO S.A.(16.***.***/0001-61); Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba, 1122, 10 Andar, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido: Considerando que a Samarco Mineração S/A é a sucessora da Fundação Renova em direitos e obrigações, entendo pela sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo desta demanda.
Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022.
Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente.
Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022012182833200000056507114 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA E DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25022012182858300000056507115 PROCURAÇÃO _ Samuel Salgado Aguirre Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022012182879500000056507116 COMPROVANTES DE RENDA Documento de comprovação 25022012182902200000056507119 Endereço residencial Samuel Documento de comprovação 25022012182928300000056507123 Certidao de Casamento Atualizada - Samuel Salgado A Documento de comprovação 25022012182951500000056507122 Imagem do WhatsApp de 2025-01-22 à(s) 15.48.26_b678d839 Documento de comprovação 25022012182973000000056507135 Doc. 01 _ Portal do Advogado _ Fundação Renova.
Termos Acordo - SAMARCO Documento de comprovação 25022012182993600000056507126 Doc. 02 _ Pagina Principal _ Portal do usuário _ SAMARCO Documento de comprovação 25022012183013700000056507127 Doc. 03 - Laudos e exames médicos Documento de comprovação 25022012183035300000056507129 Doc 04.
PORTAL DO USUÁRIO ATUALIZADO _ Minhas Manifestações _ SAMARCO Documento de comprovação 25022012183062900000056507131 Doc. 05 - Termo de quitação - Portal do Advogado _ SAMARCO Documento de comprovação 25022012183085600000056507132 Doc. 06 - Pendência da Renova - Portal do Advogado _ SAMARCO Documento de comprovação 25022012183106700000056507133 Doc. 07 - Termo Adesão - Portal do Advogado _ SAMARCO Documento de comprovação 25022012183123900000056507134 Repactuacao-TTAC-Mariana_compressed-1-800 Documento de comprovação 25022012183146300000056507138 Repactuacao-TTAC-Mariana_compressed-801-1329 Documento de comprovação 25022012183201800000056507139 DOCUMENTOS DE PESCA Documento de comprovação 25022012183259800000056507151 BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25022012183319500000056507152 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022015242001200000056532666 Despacho Despacho 25022110124872000000056583638 Despacho Despacho 25022110124872000000056583638 Petição (outras) Petição (outras) 25022112221591500000056594675 Despacho Despacho 25022118133452900000056603897 Despacho Despacho 25022118133452900000056603897 Petição (outras) Petição (outras) 25022312473632100000056679789 Petição_Manifestação.
Subsidiariamente emenda da inicial Documento de comprovação 25022312473660400000056679790 Acordo de Repactuação é homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - Samarco Mineração Documento de comprovação 25022312473672100000056679791 Petição (outras) Petição (outras) 25022312554509000000056679795 Despacho Despacho 25022418021703900000056688620 Despacho Despacho 25022418021703900000056688620 Petição (outras) Petição (outras) 25022515171887200000056809727 2024.11.11_Ata do Conselho Curador (Extinção+Liquidação) final Documento de comprovação 25022515171906800000056809733 2019 - Estatuto da Fundação Renova Documento de comprovação 25022515171936900000056809738 -
04/04/2025 14:32
Expedição de Citação eletrônica.
-
04/04/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001275-79.2025.8.08.0047 MONITÓRIA (40) AUTOR: SAMUEL SALGADO AGUIRRE REU: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - ES31929 D E S P A C H O Os documentos citados, Id´s n.º 63595883 e 63595877, cuidam de requerimento no Sistema Novel, vinculado à Fundação Renova – não propriamente a Samarco S/A.
Não se trata de exigir prova robusta, mas sim da existência de prova mínima dos elementos da obrigação (valor / vencimento / vinculação com a requerida).
Logo, para fins de ação monitória, não identifico, a primeira vista, o cumprimento do artigo 700, inciso I, do CPC.
Intime-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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