TJES - 5002201-88.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de VAGNER DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:25
Publicado Intimação eletrônica em 04/04/2025.
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10/04/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002201-88.2023.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAGNER DA COSTA REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a) Advogado(a) da parte interessada para ciência do alvará juntado aos autos.
IÚNA-ES, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 13:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0071-78 (REQUERIDO) e VAGNER DA COSTA - CPF: *31.***.*19-83 (REQUERENTE).
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02/04/2025 13:39
Juntada de Alvará
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002201-88.2023.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAGNER DA COSTA REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: HERIK ALVES DE AZEVEDO - SP262233 SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Braspress sob alegação de obscuridade na sentença de mérito.
A embargante alega, em síntese, que os embargos de declaração merecem acolhimento para que os pedidos da inicial sejam julgados improcedentes. É o breve Relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de omissão.
Vê-se, no caso em análise, que a embargante, não indica omissão, contradição ou obscuridade, busca, em verdade, a rediscussão e reforma do conteúdo decisório, prática vedada em sede de embargos de declaração.
Desse modo, conheço os Embargos de Declaração e os rejeito no mérito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Iúna-ES, data do sistema.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:53
Juntada de Certidão - Intimação
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18/02/2025 13:32
Embargos de declaração não acolhidos de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0071-78 (REQUERIDO).
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de HERIK ALVES DE AZEVEDO em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido de VAGNER DA COSTA - CPF: *31.***.*19-83 (REQUERENTE).
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01/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:07
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 15:45 Iúna - 1ª Vara.
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30/07/2024 16:07
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 03:38
Decorrido prazo de HERIK ALVES DE AZEVEDO em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 15:45 Iúna - 1ª Vara.
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21/06/2024 11:10
Processo Inspecionado
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21/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 14:00 Iúna - 1ª Vara.
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20/02/2024 14:13
Expedição de Termo de Audiência.
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16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 13:47
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:57
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 14:00 Iúna - 1ª Vara.
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29/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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