TJES - 0014779-30.2020.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 0014779-30.2020.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CAMILO COLA FILHO REQUERIDO: IMOBILIARIA BIANCA LTDA, VIACAO ITAPEMIRIM S.A., EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA INTERESSADO: SANDRA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO KAHAN MANDEL - SP128331, TALITA MUSEMBANI - SP322581 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO WARD CRUZ - SP278362, RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ - SP258568 Advogado do(a) INTERESSADO: JORGE TEIXEIRA GIRELLI JUNIOR - ES22222 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica à contestação, caso queira.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 de abril de 2025.
AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO Diretor de Secretaria -
10/04/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:42
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0014779-30.2020.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CAMILO COLA FILHO REQUERIDO: IMOBILIARIA BIANCA LTDA, VIACAO ITAPEMIRIM S.A., EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA INTERESSADO: SANDRA MARIA DOS SANTOS = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ciente do acórdão proferido no AI nº5007275-81.2021.8.08.0000 que segue, que deu provimento ao recurso interposto pelas empresas antigas proprietárias/contestantes para sustentar os efeitos da tutela de urgência concedida na decisão proferida às págs. 20/24 do arquivo 00147793020208080011 VOL 002 PARTE 11.pdf do drive. 03) Também declaro ciência a não aceitação do encargo pelo(a) advogado(a) dativa nomeado(a), conforme certificado no ID 61962953. 04) Considerando que, em cumprimento ao item ‘05)’ do despacho ID 55633648, a Secretaria da Vara entrou em contato com o(a) advogado(a) subsequente da lista disponibilizada pela OAB/ES e o(a) mesmo(a) aceitou o encargo, NOMEIO em substituição o(a) Dr(a).
Jorge Teixeira Girelli Junior (OAB/ES nº22.222), para exercer o cargo de advogado(a/s) dativo(a/s) do confrontante Espólio de Francisco Martins dos Santos, na pessoa de sua inventariante Sandra Maria dos Santos, enquanto não é reestabelecido o serviço da Defensoria Pública perante esta unidade judiciária. 05) Deverá(ão) o(a/s) advogado(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) ficar(em) ciente(s) que (i) por exercer(em) múnus público equivalente ao de Defensor Público, possui(em) as mesmas prerrogativas processuais deste, (ii) seus honorários serão arbitrados oportunamente, na forma do Decreto Estadual nº2.821-R/2021 e do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº1/2021, e de forma proporcional ao trabalho realizado até a regularização da situação envolvendo a ausência de defensores públicos, bem como que (iii) eventual recusa injustificada em prestar a assistência jurídica em razão da impossibilidade da Defensoria Pública, constituiu infração disciplinar (art. 34, inc.
XII, EOAB). 06) Outrossim, dando prosseguimento a presente demanda, INTIME-SE a parte autora, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a publicação do edital expedido à pág. 120/122 do arquivo 00147793020208080011 VOL 003 PARTE 01.pdf do drive, para CITAÇÃO dos réus e terceiros interessados, incertos, ausentes e/ou desconhecidos, na forma prescrita no art. 257, inc.
II do CPC, isto é, no Diário da Justiça Eletrônico do PJ/ES, bem como comprovar nos autos sua publicação, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc.
III, CPC). 07) Além disso, CITE-SE as Fazendas Públicas Estadual e Federal, através de suas respectivas procuradorias, via portal eletrônico, para manifestarem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, desta feita, seu silêncio presumirá seu desinteresse na presente ação de usucapião. 08) Citadas eletronicamente as fazendas públicas e vencido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de contestações, e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegado algum fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito autoral, agitadas preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos em referidas defesas, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via portal eletrônico, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 09) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/02/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:07
Nomeado defensor dativo
-
27/01/2025 17:07
Processo Inspecionado
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27/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de alegação de impedimento /suspeição
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09/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME LIMA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:14
Nomeado defensor dativo
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02/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSA MARTHA CHEIM SADER em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:53
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:21
Juntada de Mandado - Citação
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18/10/2024 13:21
Juntada de Mandado - Citação
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18/10/2024 13:20
Juntada de Mandado - Citação
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18/10/2024 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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06/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 05:52
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:46
Processo Inspecionado
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05/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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