TJES - 5013731-09.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
23/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Como bem se sabe, a declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constem (TJES, Classe: Agravo Interno – (Arts. 557/527, II CPC) Agv Instrumento, *41.***.*02-78, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/06/2011, Data da Publicação no Diário: 11/07/2011).
Neste sentido também é a previsão contida no art. 99, §2º, CPC.
No caso em apreço, percebo que os requerentes Antônio e José Carlos e Rubens declinaram na exordial serem aposentados, o que por certo lhe resulta nos proventos correspondentes, não apresentando qualquer elemento que denote o enfrentamento de gastos extraordinários.
Ademais, percebo que a parte autora e encontra assistida por advogado particular, o que, somado aos demais elementos acima ressaltados, indica capacidade econômica suficiente para fazer frentes às despesas processuais.
Assim, havendo elemento nos autos que denota capacidade econômica suficiente para recolhimento das custas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, comprove a presença dos pressupostos legais para a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §2º, CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
20/02/2025 23:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:24
Processo Inspecionado
-
04/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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