TJES - 5000053-16.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:32
Decorrido prazo de ILZA NUNES SOARES em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000053-16.2022.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ILZA NUNES SOARES REQUERIDO: IRACY MARIANO COSTA, PRAIA DE GUANABARA LTDA, MARIA DE SOUZA ARAUJO GOMES, ALOISIO CARLOS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES30335, DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594, IGOR PORTES BARBOSA - ES22495 Advogado do(a) REQUERIDO: RAONI LUCIO ROCHA - ES19399 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA CORTEZINI - ES30389 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANA CORTEZINI - ES30389, BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO - ES9722 INTIMAÇÃO Intimo a parte interessada para, nos termos do art.11, §1º, II, do Ato Normativo nº 64/2021, do TJES, providenciar a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, devendo a parte comprovar nestes autos a devida distribuição da missiva.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
11/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
10/06/2025 13:57
Expedição de Mandado - Citação.
-
10/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/05/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ALOISIO CARLOS GOMES em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PRAIA DE GUANABARA LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de IRACY MARIANO COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ILZA NUNES SOARES em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ARAUJO GOMES em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000053-16.2022.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ILZA NUNES SOARES REQUERIDO: IRACY MARIANO COSTA, PRAIA DE GUANABARA LTDA, MARIA DE SOUZA ARAUJO GOMES, ALOISIO CARLOS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES30335, DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594, IGOR PORTES BARBOSA - ES22495 Advogado do(a) REQUERIDO: RAONI LUCIO ROCHA - ES19399 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA CORTEZINI - ES30389 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANA CORTEZINI - ES30389, BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO - ES9722 DESPACHO No que tange à diligência determinada no Id. 4739180, referente à apresentação de certidão de óbito do confinante e também a sucessão processual, é necessário o esgotamento das diligências para que o requerente possa viabilizar a citação por edital, sendo um requisito de validade do mencionado ato.
Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo possui jurisprudência interativa, cujos julgamentos resultam em anulação de sentença, todos em razão de não se esgotar as tentativas de localização da parte.
Nesse sentido: ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CITAÇÃO POR EDITAL – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO – ENDEREÇO CADASTRADO NOS ÓRGÃOS OFICIAIS – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência pátria já firmou seu entendimento no sentido de que a citação por edital se mostra plenamente válida quando esgotadas as diligências para a localização da parte. 2.
No caso em tela, houve tentativa de citação por meio dos correios e por oficial de justiça, além das consultas aos sistemas da Receita Federal e BACENJUD, dos quais consta o mesmo endereço, mostrando-se necessária, portanto, a citação por edital. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Data: 27/Oct/2023; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Número: 0021099-92.2014.8.08.0048; Magistrado: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO; Classe: APELAÇÃO CÍVEL; Assunto: Locação de Móvel) Outrossim, é dever da parte autora, promover a citação daqueles interessados no litígio, trazendo minimamente os dados e requisitos para que, demonstrada a necessidade, sejam realizadas as buscas através dos sistemas à disposição do PJES.
Desse modo, antes de sanear o feito, determino que seja realizada a diligência determinada por este Juízo. ] ANCHIETA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:43
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
08/11/2024 09:21
Decorrido prazo de ILZA NUNES SOARES em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCOS MIRANDA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 12:28
Expedição de Mandado - citação.
-
30/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:01
Decorrido prazo de IRACY MARIANO COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:16
Juntada de
-
26/01/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
25/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ILZA NUNES SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:52
Expedição de carta postal - citação.
-
28/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:02
Decorrido prazo de PRAIA DE GUANABARA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:02
Decorrido prazo de METALBOR MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA ME em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 03:38
Decorrido prazo de WILSON MARIANTE em 17/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 08:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/10/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 11:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 14/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:43
Juntada de
-
22/08/2022 14:44
Juntada de
-
22/08/2022 14:39
Expedição de Mandado - citação.
-
22/08/2022 14:33
Expedição de Mandado - citação.
-
22/08/2022 14:28
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2022 14:21
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2022 14:13
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2022 14:07
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2022 14:01
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2022 13:56
Expedição de carta postal - citação.
-
20/08/2022 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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