TJES - 5002429-69.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para SOMA-ANIVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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17/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:41
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002429-69.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOMA-ANIVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: TIAGO DE SOUZA MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Soma – Anival Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em face de Tiago de Souza Monteiro.
Por meio da petição retro a parte autora pleiteia a extinção da demanda (desistência). É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de extinção do feito.
Admito a desistência da demanda.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (quitadas).
Sem honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:50
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:11
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/12/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:48
Processo Reativado
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03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:22
Transitado em Julgado em 15/05/2024 para SOMA-ANIVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:18
Homologada a Transação
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14/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:37
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/05/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:16
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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