TJES - 5012285-39.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JULIANA VARNIER ORLETTI em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LA ROCCA EIRELI - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de KATIA PEREIRA SCATAMBURLO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5012285-39.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA PEREIRA SCATAMBURLO REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Amparado no art. 370 do CPC, analisando as provas requeridas pelas partes após a decisão saneadora ID 45891249, momento oportuno para a especificação das provas que pretendiam produzir para o deslinde da controvérsia (neste sentido: STJ - AgInt no AREsp nº840.817/RS, AgInt no REsp nº2.012.878/MG e AgInt no AREsp nº2.048.388/RS), DEFIRO, por ora, apenas a produção de prova pericial requerida pela parte autora no ID 47392624. 03) POSTERGO a análise do pedido de produção de prova testemunhal requerida pela parte autora para depois da realização da prova técnica, oportunidade em que, como destinatário das provas, analisarei se a matéria está (ou não) suficientemente esclarecida a justificar a produção de referida prova oral. 04) Nesta senda, amparado no art. 156, § 1º e 465, ambos do CPC, NOMEIO a empresa La Rocca - Consultoria, Avaliações e Perícias de Engenharia para realização do encargo neste processo. 05) Em relação ao ônus financeiro da prova, amparado no art. 95 do CPC, os honorários periciais DEVERÃO ser suportados integralmente pelo Estado, por estar a parte autora, única a requerer a produção da prova técnica, amparada pela gratuidade de justiça (vide despacho ID 18431094), a serem ressarcidos ao Erário caso a parte requerida seja vencida na demanda (art. 2º, § 3º, Resolução CNJ nº232/2016 e art. 15 do Ato Normativo Conjunto nº8/2021). 06) Via de consequência, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal eletrônico, para ciência da nomeação, sendo-lhes facultada a (i) indicação de assistente técnico e (ii) apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC). 07) Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve indicação de assistentes técnicos e/ou apresentação dos quesitos, e, na sequência, INTIME-SE a empresa de pericias nomeada, via e-mail ([email protected] ou [email protected]) telefone/aplicativo de mensagens ((27) 99997-9700) ou pessoalmente (Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº955, Edifício Global Tower, Sala 1006, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES), para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC), (i) dizer se aceita realizar o encargo, CIENTE DAS REGRAS/NORMAS REFERENTES AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUANDO AS PARTES ESTÃO AMPARADAS PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DISPOSTAS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº232/2016 E NO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ES Nº8/2021, e, em caso positivo, (ii) trazer currículo, contatos profissionais, indicação de endereço e e-mail profissional no qual receberá as intimações pessoais, (iii) indicar o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, diante dos quesitos apresentados e da complexidade da perícia e, baseado em tais informações e em cooperação com o juízo, (iv) SUGERIR o valor de seus honorários, observando os valores constantes na tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016. 08) Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/02/2025 14:58
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 18:09
Processo Inspecionado
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09/01/2025 18:09
Nomeado perito
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03/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:30
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 04:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:30
Proferida Decisão Saneadora
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28/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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23/06/2024 09:44
Processo Inspecionado
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13/03/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:18
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2023 12:54
Juntada de Carta Postal - Citação
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26/07/2023 14:05
Expedição de carta postal - citação.
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06/04/2023 08:59
Processo Inspecionado
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06/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 18:27
Conclusos para despacho
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06/10/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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