TJES - 0001402-45.2014.8.08.0029
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO 0001402-45.2014.8.08.0029 CLASSE: MONITÓRIA (40) Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE ALFREDO EGYDIO, 12 andar, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Nome: ANA MARIA FAGUNDES MOREIRA Endereço: SANTA MARIA DO NORTE, 0, S/N, ZONA RURAL, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (id 38438145), e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas, se houver, pela parte requerente.
Publique-se.
Intime-se.
CERTIFIQUE-SE o trânsito.
Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas.
Havendo custas, INTIME-SE o devedor, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
JERÔNIMO MONTEIRO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
24/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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11/02/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Jerônimo Monteiro
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19/12/2024 17:58
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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