TJES - 5004106-25.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004106-25.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: VALDENY PIAO DECISÃO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, verifico que a Decisão de ID. 63531498 lançou constrição via RENAJUD em veículo de propriedade do executado (Placa MQI8731).
Por conseguinte, a parte exequente manifestou-se em ID. 66613158, requerendo a adjudicação do bem penhorado em seu favor.
Em que pese o requerido, a penhora do veículo em questão não se faz possível, considerando que este não se constitui como propriedade integral do executado, haja vista encontrar-se alienado fiduciariamente.
Contudo, ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante à penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciárias em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência do veículo GM/CLASSIC SPIRIT - Placa MQI8731. 2.Intime-se a parte exequente para informar os dados das instituições financeiras proprietárias dos veículos. 3.Vindo aos autos a informação supra, intime-se a instituição financeira proprietária do veículo acerca da penhora dos direitos creditícios da parte executada efetivada nos presentes autos no limite de R$ 10,634.29, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, o valor total da operação e do saldo devedor. 5.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 6.Caso seja apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Alexandre Buaiz, 277, Ilha do Príncipe, VITÓRIA - ES - CEP: 29020-300 Nome: VALDENY PIAO Endereço: Avenida São Paulo, 442, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-150 -
08/05/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:54
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004106-25.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 EXECUTADO: VALDENY PIAO DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Alexandre Buaiz, 277, Ilha do Príncipe, VITÓRIA - ES - CEP: 29020-300 Nome: VALDENY PIAO Endereço: Avenida São Paulo, 442, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-150 -
21/02/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 10:17
Decretada a indisponibilidade de bens
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21/02/2025 10:17
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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03/12/2024 14:06
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2024 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 01:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:30
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:00 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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20/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:24
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 07:45
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 08:02
Processo Inspecionado
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28/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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