TJES - 5008453-16.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008453-16.2024.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: WANDERSON DOS REIS FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO(S) MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) COM CERTIDÃO(ÕES) NEGATIVAS, ID(S) Nº68012936 E 68012843, E REQUERER O QUÊ DE DIREITO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
ARIANE DOS ANJOS DA CONCEICAO Assistente Avançado -
05/05/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 00:38
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 00:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:42
Publicado Decisão - Mandado em 10/02/2025.
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10/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
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10/02/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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05/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5008453-16.2024.8.08.0047 REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Nome: WANDERSON DOS REIS FARIAS Endereço: Rua Rogério Campista Correia, 292, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-310 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 4º do Decreto-lei n.º 911/1969, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão, para a demanda de execução de título extrajudicial.
Promova a evolução da classe processual para “execução de título executivo extrajudicial”.
Com fundamento no art. 827 do CPC, FIXO honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Retifique-se o valor da causa no sistema Pje para constar R$ 92.247,51 (noventa e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Retifique-se no sistema Pje para constar o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 92.247,51 (noventa e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Calcule-se o valor devido a título de custas complementares.
Após, intime-se a autora para o pagamento das custas processuais complementares.
Prazo de quinze dias.
Em caso de inércia, serve o despacho para impulsionar o feito em cinco dias, com o pagamento das custas processuais complementares, sob pena de extinção por abandono do feito.
Após o pagamento das custas complementares ou na eventualidade de não haver valor devido, cumpra-se a seguir: CITE-SE a parte Executada para efetuar o pagamento do débito de R$ 92.247,51 (noventa e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos) no prazo de 03 (três) dias, com a advertência que em assim o fazendo os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Fica conferido o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Serve o presente despacho de mandado, a ser cumprido no endereço indicado na petição inicial.
Não sendo efetuado o pagamento, PROCEDA o Sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens, diligenciando na forma do art. 836 do Código de Processo Civil e lavrando-se o respectivo auto e INTIME a parte Executada, na forma do art. 829 do CPC.
Não sendo localizada a parte Executada, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito, na forma do art. 830 do CPC.
Considerando o art. 828 do CPC e o enunciado n° 130 do FPPC, FACULTO, deste o pagamento das custas processuais complementares, à parte postulante a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1°, do CPC).
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103016380961300000050950338 1 Ata de Reunião Documento de comprovação 24103016380997100000050950345 2 Estatuto Social Documento de comprovação 24103016381060800000050950346 3 Termo de Posse Documento de comprovação 24103016381110400000050950347 4 Procuração Malverdi & Lima Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24103016381146100000050950348 5 - WANDERSON DOS REIS FARIAS - CIV0066243 - DOSSIÊ Documento de comprovação 24103016381214800000050950350 5.1 - WANDERSON DOS REIS FARIAS - CIV0066243 - DOSSIÊ Documento de comprovação 24103016381314000000050950351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103017092892800000050953988 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103115495080000000051030111 MLadv Petição (outras) 24111209073580300000051632861 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24111209073598100000051632870 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24111317380503500000051765657 Mandado Mandado 24111317380503500000051765657 Petição (outras) Petição (outras) 24112615452049100000052409969 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24112810320129400000052509706 Mandado Mandado 24112810320129400000052509706 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120617353509100000053091390 Mandado NÃO entregue: 5411236 Expediente: 8878197 Certidão 24122001064528400000053894453 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011014291628000000054234361 Mandado NÃO entregue: 5440822 Expediente: 9110993 Certidão 25012700235987300000054994034 MLadv Petição (outras) 25012913453607200000055182387 2025-01-29 - CÁLCULO Documento de comprovação 25012913453627900000055182390 -
04/02/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 01:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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28/11/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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