TJES - 5001991-60.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON TOLENTINO ANJOS em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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31/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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24/03/2025 12:37
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 07:30
Expedição de Comunicação via correios.
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24/03/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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17/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001991-60.2025.8.08.0030 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDERSON TOLENTINO ANJOS Advogado do(a) EMBARGANTE: INGRID CORREIA VASCONCELOS - ES39047 EMBARGADO: DIMAS ANTONIO PAYER DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que o documento apresentado pela parte embargante ao ID 63823179 não atende ao determinando no despacho de ID 63636104, visto que aquele se limita a informar os valores que foram objeto de imposto de renda retido na fonte, não possuindo, por certo, todas as informações constantes na declaração de imposto de renda, tais como outros valores não tributáveis e declaração de bens e valores, intime-se a parte embargante para, no prazo de cinco dias, colacionar aos autos a íntegra da sua declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios, ou comprovante extraído do portal eletrônico da Receita Federal de que não declarou renda nos referidos exercícios, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/03/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:49
Processo Inspecionado
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06/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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01/03/2025 03:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001991-60.2025.8.08.0030 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDERSON TOLENTINO ANJOS EMBARGADO: DIMAS ANTONIO PAYER Advogado do(a) EMBARGANTE: INGRID CORREIA VASCONCELOS - ES39047 DESPACHO Vistos em inspeção. 1.Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte embargante que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se ainda a parte embargante para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para atribuir o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
21/02/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:03
Processo Inspecionado
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20/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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