TJES - 5009993-53.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009993-53.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA REQUERIDO: REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE BOA ALMEIDA PEREIRA - ES25625, STEFANI DE SOUSA GONCALVES - ES31189 Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto, no prazo legal.
LINHARES-ES, 27 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
30/06/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5009993-53.2024.8.08.0030 REQUERENTE: IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA Advogadas: ANDRE BOA ALMEIDA PEREIRA - ES25625, STEFANI DE SOUSA GONCALVES - ES31189 REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Advogados: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelas rés ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A e KROTON EDUCACIONAL S/A, por intermédio de seu advogado, em face da Sentença de ID 63943181, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais formulados pela autora IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA, para, dentre outras providências, condená-las ao pagamento de valores a título de danos morais e materiais.
Relata as embargantes que a Sentença está eivada de omissões, haja vista que este Juízo teria proferido julgamento ultra petita.
Instada a se manifestar, a embargada pugnou pelo desprovimento. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Com efeito, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial.
Assim, diante da certidão de tempestividade de ID 64903390, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
No mérito, não é caso de provimento, haja vista a inexistência de omissões na Sentença ora recorrida.
Com efeito, o presente recurso não deve ser manejado para combater os fundamentos do provimento que não atendeu aos anseios da parte, na medida em que seu propósito consiste em completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. É o que entende a consolidada jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são cabíveis contra qualquer decisão judicial para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento; e (III) corrigir erro material.
Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, que tem como exclusivo escopo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo descabido o desiderato de rediscutir matéria já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração. 2) Na hipótese em apreço, esta c.
Câmara conclui que não há nenhum vício a ser sanado por esta via integrativa, visto que todas as questões foram adequadamente enfrentadas na decisão hostilizada, buscando a recorrente a rediscussão da matéria nesta via aclaratória, o que é inadmissível. 3) Recurso de embargos de declaração conhecido e desprovido. (TJES; AI 5001483-15.2022.8.08.0000; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Eliana Junqueira Munhos Ferreira; Publ. 19/11/2024) - grifei Na mesma linha, não se tratando o presente caso de supressão de erro material, também não há se falar em rediscussão da decisão por meio de embargos declaratórios.
Dessa forma, o inconformismo do embargante visa rediscutir pontos já decididos, o que não é cabível pela via dos embargos declaratórios.
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelas requeridas ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A e KROTON EDUCACIONAL S/A, mantendo inalterada a Sentença proferida. 2.
Ficam as partes intimadas acerca desta Decisão. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA Endereço: Avenida Henrique Gonçalves, 35, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-065 Nome: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Endereço: Avenida Paulista, 901, - de 611 a 1045 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-100 Nome: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Endereço: Alameda Maria Tereza, 4266, Sala 06, Dois Córregos, VALINHOS - SP - CEP: 13278-181 Nome: KROTON EDUCACIONAL S/A Endereço: Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4 andar, sala 01, Vila Paris, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-650 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073111150056200000045373887 01 - PROCURACAO IZABELLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24073111150080600000045373891 02 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24073111150097400000045373892 03 - COMPROVANTE RESIDENCIA - FATURA CARTAO Documento de comprovação 24073111150114800000045373893 04 - INFORMACAO DESCONTINUACAO CURSO Documento de comprovação 24073111150130200000045373894 05 - EXTRATO FINANCEIRO DE PAGAMENTOS Documento de comprovação 24073111150148300000045373895 06 - ACESSO SITE REEMBOLSO Documento de comprovação 24073111150164300000045373896 07 - REGULAMENTO (TERMO DE ACORDO) Documento de comprovação 24073111150240500000045373897 08 - NOVO BOLETO GERADO EM JULHO Documento de comprovação 24073111150259800000045373898 09 - DECLARACAO DE MATRICULA 17-06-2024 Documento de comprovação 24073111150302300000045373899 Petição (outras) Petição (outras) 24073111320390900000045375234 DOC 01 - E-MAIL INFORMATIVO Documento de comprovação 24073111320419400000045375237 DOC 02 - ATENDIMENTO CHAT ONLINE Documento de comprovação 24073111320437100000045375238 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24073112285608500000045379889 Decisão - Carta Decisão - Carta 24080111361295500000045441453 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080207593488400000045532532 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080207593509900000045532533 Intimação - Diário Intimação - Diário 24080207593524100000045532534 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080207593539300000045532535 Habilitação nos autos Petição (outras) 24081315562319400000046189463 ANHANGUERA EDUCACIONAL1331774 Documento de Identificação 24081315562338900000046189465 PROCURAÇÃO COGNA.KROTON - JUDICIAL (1)1331776 Documento de Identificação 24081315562378300000046189466 Substabelecimento Cogna - 2023 assinado (1)1331775 Documento de Identificação 24081315562425500000046189467 Petição (outras) Petição (outras) 24081415105889200000046265332 Boa Vista1333086 Documento de comprovação 24081415105928300000046265341 Bureau1333085 Documento de comprovação 24081415105946100000046265339 Extrato Financeiro1333088 Documento de comprovação 24081415105964600000046265336 Petição (outras) Petição (outras) 24083014034865500000047272279 Acerta-Essencial (1)1345556 Documento de Identificação 24083014034887100000047272280 boletim1345557 Documento de Identificação 24083014034901400000047272281 Carta de preposto interna - ATUALIZADA1345562 Documento de Identificação 24083014034923400000047272287 contrato1345558 Documento de Identificação 24083014034943000000047272289 extrato financeiro1345560 Documento de Identificação 24083014034959200000047272292 historico escolar1345555 Documento de Identificação 24083014034980400000047272293 Substabelecimento interno ATUALIZADO1345561 Documento de Identificação 24083014034996200000047272295 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090214005198800000047364347 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24090517233152800000047663960 SUBSTABELECIMENTO - STEFANI DE SOUSA GONCALVES - OAB-ES 31.189.docx (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090517233176000000047663962 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090610471887000000047683015 ID 47878083 Aviso de Recebimento (AR) 24090610471902500000047683017 Decisão Decisão 24091208192864100000048011791 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091309180227900000048109944 ID 47878081 Aviso de Recebimento (AR) 24091309180269400000048109946 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091309323602200000048110400 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091309383291300000048110973 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091309425197500000048110977 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091309531180000000048110998 Petição (outras) Petição (outras) 24092517354303500000048863804 Base de cobran+ºa1365095 Documento de Identificação 24092517354325100000048864657 Boa Vista1365093 Documento de Identificação 24092517354344400000048864659 Bureau1365092 Documento de Identificação 24092517354357100000048864660 Extrato Financeiro1365091 Documento de Identificação 24092517354376700000048864662 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100411240358900000049398113 ID 47878080 Aviso de Recebimento (AR) 24100411240376200000049398117 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102116464294500000050404587 Réplica c/ Chamamento do Feito à Ordem Réplica 24103111315531100000050992365 Despacho Despacho 24110610031824900000050644089 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111114490413300000051577297 Intimação - Diário Intimação - Diário 24111114511248000000051578217 Petição (outras) Petição (outras) 24111415185140700000051856299 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121608551999800000050346250 ID 50654222 Aviso de Recebimento (AR) 24121608552016200000053549475 Sentença Sentença 25022523300697400000056815876 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022611462365900000056868276 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25030617140995800000057269586 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031308410929800000057618592 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031308433431700000057618593 Petição (outras) Petição (outras) 25031310574931900000057627124 Boa Vista1461812 Documento de Identificação 25031310574952500000057627128 Extrato Financeiro1461811 Documento de Identificação 25031310574971800000057627129 Serasa Experian - Relatórios1461810 Documento de Identificação 25031310574982700000057627131 Contrarrazões Contrarrazões 25033117442808300000058755840 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040214240597000000058899526 -
16/06/2025 19:10
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009993-53.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE BOA ALMEIDA PEREIRA - ES25625, STEFANI DE SOUSA GONCALVES - ES31189 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar(em)-se quanto aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal.
LINHARES-ES, 13 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009993-53.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE BOA ALMEIDA PEREIRA - ES25625, STEFANI DE SOUSA GONCALVES - ES31189 Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63943181.
LINHARES-ES, 26 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 23:30
Julgado procedente o pedido de IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA - CPF: *47.***.*12-09 (REQUERENTE).
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25/02/2025 23:30
Processo Inspecionado
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16/12/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 12:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:22
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:51
Expedição de intimação - diário.
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11/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de IZABELLA GUIMARAES ARAUJO GAVA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 09:53
Expedição de intimação - diário.
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13/09/2024 09:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/09/2024 09:38
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/09/2024 09:32
Expedição de intimação - diário.
-
13/09/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 01:38
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 02:41
Publicado Intimação - Diário em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:00
Expedição de intimação - diário.
-
02/08/2024 07:59
Expedição de carta postal - citação.
-
02/08/2024 07:59
Expedição de carta postal - citação.
-
02/08/2024 07:59
Expedição de carta postal - citação.
-
01/08/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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