TJES - 0033421-90.2012.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:11
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0033421-90.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO INTERESSADO: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO Advogado do(a) INTERESSADO: ISAAC BEBER PADILHA - ES14855 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO em desfavor de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 42642775, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Por oportuno, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 27.874,13 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de ISAAC BEBER PDILHA, CPF: *55.***.*45-90, para a seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1802-3, CONTA CORRENTE 107634-5, PIX: *79.***.*52-13.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
26/02/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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02/10/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/06/2024 12:33
Transitado em Julgado em 08/03/2024 para INSPETORIA SAO JOAO BOSCO - CNPJ: 33.***.***/0069-69 (REQUERIDO).
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07/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ISAAC BEBER PADILHA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 01/03/2024 23:59.
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01/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:03
Julgado procedente o pedido de SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO - CPF: *10.***.*28-09 (REQUERENTE).
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31/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:01
Decorrido prazo de SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 08:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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