TJES - 5002142-83.2025.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 04:34
Decorrido prazo de LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATO JOSE GAVA em 27/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5002142-83.2025.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO JOSE GAVA EMBARGADO: LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDA MORELLI BIANCHINE - ES33204 DESPACHO Considerando as peculiaridades do caso, defiro a gratuidade judiciária ao embargante.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos, sem lhes atribuir efeito suspensivo, pois a execução não está garantida (art. 919, § 1º, do CPC).
Intime-se a embargada para, querendo, opor impugnação, no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5002142-83.2025.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO JOSE GAVA EMBARGADO: LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDA MORELLI BIANCHINE - ES33204 DESPACHO É cediço que o benefício da gratuidade judiciária não é amplo e absoluto e que, havendo dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concessão de tal benesse, o magistrado pode determinar que a parte o comprove (art. 99, § 2º, do CPC).
No caso dos autos, tenho que se mostra necessária a comprovação da hipossuficiência financeira pelo autor.
Por essa razão, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o requerente para, em 15 dias, juntar declaração de bens ou outro documento idôneo para demonstrar sua renda.
No mesmo prazo, deverá acostar a cópia dos seus documentos pessoais e procuração, sob as penas da legislação de regência.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
27/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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