TJES - 0018176-31.2006.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0018176-31.2006.8.08.0030 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA BROEDEL SARDINHA - ES37941, EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA - ES10974, RICARDO PIROVANI DE ALMEIDA - ES13086 REQUERIDO: SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL, WELLINGTON TADEU DE CARVALHO, ZILDETE MACENA, SIRIA MARIA DE SOUZA MUTTZ, ZILMAR BARBOSA AMORIM, VALNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se o presente feito de ação de restauração de autos extraviados da ação de cobrança de Nº 030.03.006063-3, ajuizada por COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES – CEL, devidamente qualificada na inicial, em face de ADALGIZA ROOS MANSK e outros.
A Sentença de fls. 468/474 deferiu o pedido autoral de restauração dos autos, declarando restaurados os autos da ação de cobrança de Nº 030.03.006063-3 e, por consequência, determinou o desmembramento do presente feito, de modo que constasse em cada ação no máximo cinco réus.
Por consequência, quando do desmembramento das ações e montagem dos processos, a presente demanda converteu-se em ação de cobrança, todavia, limitando-se aos réus SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL, VALNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS, WELLINGTON TADEU DE CARVALHO, ZILDETE MACENA, SIRIA MARIA DE SOUZA MUTTZ e ZILMAR BARBOSA AMORIM, com a parte autora objetivando a condenação destes ao pagamento do montante de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), referente à prestação relativa ao rateio de dívida da parte autora entre seus cooperados.
Ato contínuo, o Despacho de fls. 503/504, ressalvados os réus SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL e ZILDETE MACENA, todos os demais foram assistidos pela Defensoria Pública.
Contestação da ré SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL às fls. 509/513.
A ré ZILDETE MACENA foi pessoalmente citada pelo Chefe de Secretaria (ID. 35019603), todavia, quedou-se inerte, de modo que decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Pois bem.
Considerando o exposto, verifico que não houve apresentação de contestação dos réus citados por edital e assistidos pela Defensoria Pública notadamente quando da ação de cobrança, sendo eles VALNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS, WELLINGTON TADEU DE CARVALHO, SIRIA MARIA DE SOUZA MUTTZ e ZILMAR BARBOSA AMORIM.
Em vista disso, proceda-se com a intimação da Defensoria Pública nos termos do Despacho de fls. 503/504, notadamente para que apresente contestação relativa à ação de cobrança em razão de sua assistência aos referidos réus. 2.Quanto à contestação da ré SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL às fls. 509/513, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo legal. 3.Vindo aos autos a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para que apresente réplica à referida contestação, também no prazo legal. 4.Após, autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3139, - de 1107 a 1577 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-117 Nome: SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL Endereço: desconhecido Nome: WELLINGTON TADEU DE CARVALHO Endereço: Avenida Guerino Giubert, 656, - de 401 a 901 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-537 Nome: ZILDETE MACENA Endereço: BAIXO GUANDU, 131, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29902-500 Nome: SIRIA MARIA DE SOUZA MUTTZ Endereço: AMERICA, 304, JARDIM LAGUNA, LINHARES - ES - CEP: 29904-240 Nome: ZILMAR BARBOSA AMORIM Endereço: desconhecido Nome: VALNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: SAMAMBAIA NORTE SAMAMBAIA, SN, QUADRA 2, SAMAMBAIA NORTE SA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-107 -
11/07/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0018176-31.2006.8.08.0030 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Advogados do(a) REQUERENTE: EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA - ES10974, RICARDO PIROVANI DE ALMEIDA - ES13086 REQUERIDO: SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL, WELLINGTON TADEU DE CARVALHO, ZILDETE MACENA, SIRIA MARIA DE SOUZA MUTTZ, ZILMAR BARBOSA AMORIM, VALNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Indefiro desde já o pedido de citação eletrônica realizado pela parte autora, tendo em vista que a eventual tentativa via telefone - que não foi comprovado como pertencente de fato à parte ré - carece de segurança jurídica, podendo acarretar em um prejuízo enorme à parte, desrespeitando normas e princípios processuais, por não tomar conhecimento inequívoco do presente feito. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3139, - de 1107 a 1577 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-117 Nome: SANDRA MARA MARREIRO AZEVEDO MACIEL Endereço: desconhecido Nome: WELLINGTON TADEU DE CARVALHO Endereço: Avenida Guerino Giubert, 656, - de 401 a 901 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-537 Nome: ZILDETE MACENA Endereço: BAIXO GUANDU, 131, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29902-500 Nome: SIRIA MARIA DE SOUZA MUTTZ Endereço: AMERICA, 304, JARDIM LAGUNA, LINHARES - ES - CEP: 29904-240 Nome: ZILMAR BARBOSA AMORIM Endereço: desconhecido Nome: VALNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: SAMAMBAIA NORTE SAMAMBAIA, SN, QUADRA 2, SAMAMBAIA NORTE SA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-107 -
21/02/2025 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:41
Processo Inspecionado
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 16:50
Processo Inspecionado
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12/04/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:09
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2023 16:09
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2023 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2006
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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