TJES - 0008024-24.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de WALTAIR PAULO DE OLIVEIRA LOUREIRO em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0008024-24.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTAIR PAULO DE OLIVEIRA LOUREIRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LAURA PIMENTA KRAUSE - ES19489, RAMON ZANOLLI BATISTA SANTOS - ES36066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso de id 65163670.
VITÓRIA-ES, 20 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
20/05/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0008024-24.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTAIR PAULO DE OLIVEIRA LOUREIRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no ID 43914657, em face da sentença acostada no ID 43341621.
No ID 44549047, o IPAJM disse que não tem interesse em apresentar contrarrazões ao embargos declaratórios supracitados.
A parte autora intimada para contrarrazões ficou silente, conforme se vê no andamento processual.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica dos fatos judicializados diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido, no que se refere a metodologia aplicada quanto aos índices inerentes a atualização monetária do pleito de ressarcimento de IRRF.
No entanto, para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não cuida o presente caso.
Desse modo, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 13:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 18:57
Processo Inspecionado
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25/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de WALTAIR PAULO DE OLIVEIRA LOUREIRO em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:39
Decorrido prazo de WALTAIR PAULO DE OLIVEIRA LOUREIRO em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:35
Julgado procedente o pedido de WALTAIR PAULO DE OLIVEIRA LOUREIRO (REQUERENTE).
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08/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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