TJES - 0055271-85.2012.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:04
Julgado procedente o pedido de JOSE HUMBERTO EVANGELISTA - CPF: *97.***.*80-59 (REQUERENTE).
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26/06/2025 12:23
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO EVANGELISTA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 00:28
Publicado Certidão - Intimação em 16/06/2025.
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22/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0055271-85.2012.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO EVANGELISTA REQUERIDO: SEBASTIÃO SILVESTRE PARISQUE Advogado do(a) REQUERENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA - ES3609 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência e manifestação quanto a juntada da certidão de ID 67068983, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 02/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
12/06/2025 16:09
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/06/2025 14:04
Juntada de Certidão - Intimação
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12/04/2025 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:49
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0055271-85.2012.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO EVANGELISTA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA - ES3609 REQUERIDO: SEBASTIÃO SILVESTRE PARISQUE DECISÃO Vistos em inspeção.
JOSÉ HUMBERTO EVANGELISTA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de usucapião em face de SEBASTIÃO SILVESTRE PARISQUE, a fim de adquirir a propriedade do imóvel descrito na inicial.
Narra a parte autora na inicial em síntese: a) que é proprietário de um lote urbano localizado no bairro Linhares V, deste município e comarca de Linhares/ES; b) que o imóvel possui 10m de comprimento por 18m de largura, totalizando 180m²; c) que Propriedade Registrada em nome de SEBASTIÃO SILVESTRE PARISQUE; d) que o imóvel se confronta ao lado direito com o lote 86 de propriedade de Paulo Santiago, confrontando-se ao lado esquerdo com o lote n°. 84 de propriedade de Joäo da Silva, fundos com o lote n°. 35 de propriedade de Carlos Eduardo Silva e na frente com a avenida B-02, Linhares V; e) que detêm a posse ad usucapionem do referido imóvel há mais de 20 anos, de forma mansa, pacífica, sem interrupção quanto ao exercício da posse sobre o bem imóvel usucapiendo; f) que em virtude de não ter sido confeccionada a Escritura Pública de Compra e Venda a época da aquisição do imóvel em discussão, e tendo em vista que o réu se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a parte autora ficou impedido de promover a competente registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Linhares/ES; g) que não possui título hábil a promover a regularização do imóvel; h) que preenche os requisitos legais para aquisição do bem.
Instruiu a inicial procuração e os documentos de fls. 11/18.
Despacho inicial às fls. 21.
Despacho de fls. determinando a citação por edital da parte ré.
Despacho de fls. 65 declarando nula a citação por edital da parte ré.
Despacho de fls. 69 juntado aos autos resultado da consulta de endereço da parte ré junto ao sistema INFOJUD.
Despacho de fls. 75 determinando a expedição de carta precatória para citação da parte ré no endereço indicado no sistema INFOJUD, em razão do retorno negativo do AR de citação.
Decisão de fls. 85 deferindo a citação por edital da parte ré em razão deste se encontrar em local incerto e não sabido.
Citação editalícia do proprietário do imóvel às fls. 88.
Petição da parte autora às fls. 127, informando os atuais confinantes do imóvel usucapiendo.
Citação do confinante Vanda Maria Nascimento Oliveira às fls. 130.
Citação do confinante Fátima Aparecida Coelho Carvalho às fls. 132.
Citação do confinante Pablo Vicente Ambrósio às fls. 134.
Manifestação da procuradoria do Estado do Espírito Santo às fls. 52, informando a ausência de interesse no feito.
Manifestação da procuradoria do Município de Linhares às fls. 39, informando que a área não constitui bem público, bem como informando a ausência de interesse no feito.
Manifestação da procuradoria da União às fls. 41, informando ausência de interesse no feito, mas ressalvando seus direitos como eventual proprietária.
Parecer do Ministério Público às fls. 59/60, devolvendo os autos sem manifestação quanto ao mérito.
Contestação apresentada pelo curador especial da ré às fls. 92/96, impugnando os fatos apresentados por meio de negativa geral.
Réplica apresentada às fls. 99/100, rechaçando as teses contidas em contestação.
Decisão saneadora às fls. 101/102, repelindo as preliminares suscitadas, bem como designando audiência de instrução.
Ata da audiência de instrução e julgamento às fls. 110/111, na qual foram colhidos os depoimentos de três testemunhas da autora.
Alegações finais da autora às fls. 115/118.
Decisão de fls. 138 determinando a publicação de edital nos termos do art. 259, inciso I, do CPC.
Decisão de ID 30434260 homologando a virtualização do feito, bem como determinando o cumprimento da decisão de fls. 138.
Certidão de ID 34626864 informando a publicação do edital.
Decisão de ID 39809787 determinando a intimação da parte ré para apresentar alegações finais.
Alegações finais apresentada pela parte ré ao ID 45807566. É o breve relatório.
Decido.
Expeça-se mandado de averiguação devendo o oficial de justiça diligenciar até o imóvel objeto dos autos para fins de verificação do atual estado do bem e das pessoas que residem no imóvel, deverá, ainda, o oficial diligenciar junto aos vizinhos para obter informações referentes a: a) quem é o proprietário do imóvel; b) quem é o atual possuidor do bem e a quanto tempo este está na posse do bem; c) se conhecem o(s) autor(es) da presente demanda e se este(s) reside(m) no referido bem.
Juntado aos autos o cumprimento da diligência, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
26/02/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 06:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/02/2025 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 06:12
Processo Inspecionado
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19/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 16:59
Processo Inspecionado
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15/03/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO EVANGELISTA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:38
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
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25/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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12/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 16:04
Expedição de intimação - diário.
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05/05/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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