TJES - 0019274-35.2011.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:11
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0019274-35.2011.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: LUCIA HELENA CORREA MARTINS, JOAO ROBERTO COSME DA COSTA, PAULO CORREA MARTINS, ANA PAULA CORREA MARTINS MALTA, HENRIQUE ALVES MARTINS FILHO, LAURO HENRIQUE MARTINS REQUERENTE: JULIO CESAR MARTINS INVENTARIADO: ADAHYR ROSA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 Advogado do(a) INTERESSADO: JOACIR SOUZA VIANA - ES7553 Advogados do(a) INTERESSADO: EDIONE MANCINI FIGUEIRA - ES19433, HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 Advogado do(a) INTERESSADO: EDIONE MANCINI FIGUEIRA - ES19433 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025 ID 51217346: petitório requerendo a dilação do prazo a fim de dar adequado prosseguimento ao feito.
Pois bem.
Constato que o prazo pugnado se encontra prejudicado, eis que já decorreram mais de cinco meses entre sua formulação e a presente data.
Feitos tais esclarecimentos, e com o escopo de assegurar o regular prosseguimento do feito, bem como visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII): A) CONSIDERO PREJUDICADO o requerimento de dilação de prazo retro; B) INTIME-SE o inventariante para que, no prazo 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 48585921; C) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE com prioridade, eis que se trata de processo incluído na META 02 do CNJ.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060519564663700000025116010 Certidão Certidão 24031815103384200000038082442 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROCESSO 0019274-35.2011.8.08.0011 Outros documentos 24031815103405500000038082450 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032118544230800000038082423 Manifestação SEFAZ-ES - Processo Judicial nº 0019274-35.2011.8.08.0011 - 19.03.2024 Outros documentos 24032118544254900000038350531 Petição (outras) Petição (outras) 24052210554676900000041567593 Pedido de Providências Pedido de Providências 24052815330041400000041823937 Despacho Despacho 24081319530672800000046191314 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081319530672800000046191314 Pedido de Providências Pedido de Providências 24091712235160900000048298960 Petição (outras) Petição (outras) 24092311435789500000048634216 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição (outras) em PDF 24092311435804700000048634218 Nome: ADAHYR ROSA MARTINS Endereço: Rua Bernardo Horta, 167, - de 1 a 267 - lado ímpar, Guandú, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-795 -
26/02/2025 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 17:57
Processo Inspecionado
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18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/09/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 19:00
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:06
Apensado ao processo 5001772-75.2023.8.08.0011
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07/06/2023 12:39
Apensado ao processo 0010364-82.2012.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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