TJES - 5000894-73.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000894-73.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAIR ZANETTI COSTA AGUIAR REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE/INTIME A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S)/REQUERENTE(S) a respeito do despacho proferido.
Compulsando detidamente os autos, em que pese os requerimentos constantes no petitório de ID 71319474, verifico que o aviso de recebimento referente ao despacho de ID 67776052 retornou aos autos assinado.
O que se nota é que com a necessidade de redesignar a audiência não fora observado que o mesmo ainda não havia retornado, mas sim o A.R. referente a uma outra tentativa de citação (ID 71018870).
De tal modo, determino a reiteração da citação por meio do endereço indicado na petição de ID 67575331, qual seja: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80 - ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG, 31710-230.
Por conseguinte, redesigno a assentada conciliatória.
Em caso de insucesso na citação, volvam os autos conclusos para apreciação do petitório de ID 71319474.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/10/2025 às 12:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*76.***.*48-81 ID da reunião: 876 1564 8981 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80 - ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG, 31710-230 -
16/07/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 18:01
Expedição de Comunicação via correios.
-
15/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/07/2025 01:26
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
26/06/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000894-73.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAIR ZANETTI COSTA AGUIAR REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DESPACHO Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) de citação da parte requerida retornou com a informação de mudou-se (ID 71018870), CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 24/06/2025 às 13:20 horas.
Assim, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço atualizado da parte Requerida, sob pena de configuração de abandono com a consequente extinção do feito nos moldes legais.
Sobrevindo o documento, tornem-me os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e volvam os autos conclusos para solução terminativa.
Intime-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente, conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
-
17/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ANAIR ZANETTI COSTA AGUIAR em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:10
Publicado Despacho - Carta em 05/05/2025.
-
20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000894-73.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAIR ZANETTI COSTA AGUIAR REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUEIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Tendo em vista o novo endereço indicado em ID n. 67575331, cite-se a parte requerida por qualquer meio idôneo desde que devidamente certificado pela Secretaria.
Por conseguinte, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/06/2025 às 13:00 horas, que poderá ser acessada através das informações dispostas neste Despacho.
Fica mantida a decisão que invertera o ônus da prova ao início do feito (ID. 62227278).
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/06/2025 às 13:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*36-33 ID da reunião: 827 0443 6033 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80 - ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG, 31710-230 -
30/04/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 16:59
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 08:36
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
25/04/2025 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000894-73.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAIR ZANETTI COSTA AGUIAR REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DESPACHO Tendo em vista a ausência de citação da parte requerida, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 16/04/2025 às 13:40 horas.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento da determinação de ID 66671131.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/03/2025 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/03/2025 02:38
Publicado Decisão - Carta em 28/02/2025.
-
01/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000894-73.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAIR ZANETTI COSTA AGUIAR REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Ante a ausência de citação (ID nº 63627061), CITE-SE a parte requerida em novo endereço, qual seja: Rua Pedro Borges, 33 - Centro, FORTALEZA-CE, CEP: 60.055-110, conforme informado na peça de ID nº 63902551. À vista disso, DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 16/04/2025 às 13:40 horas, que poderá ser acessada através das informações dispostas no Despacho.
No mais, fica mantida a Decisão que invertera o ônus probatório no início do feito (ID nº 55226720).
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/04/2025 às 13:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*92-25 ID da reunião: 878 3149 2925 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 6 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Pedro Borges, 33 - Centro, FORTALEZA-CE, CEP: 60.055-110 -
26/02/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 17:45
Expedição de Comunicação via correios.
-
25/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de habilitações
-
21/02/2025 18:02
Expedição de Comunicação via correios.
-
21/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2025 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037552-67.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Praia dos Arrecif...
Debora Martins Simoes Borges
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 10:08
Processo nº 0020010-68.2013.8.08.0048
Banco J. Safra S.A
George Junior Elias da Silva
Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2013 00:00
Processo nº 0016959-15.2012.8.08.0006
Adauri Vicente Della Valentina
Pedro Neves Araujo
Advogado: Alecio Guzzo Cordeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2012 00:00
Processo nº 5002767-53.2025.8.08.0000
Vair Campista Cabral
1 Vara Criminal de Linhares-Es
Advogado: Matheus Vinter Polcheira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2025 14:12
Processo nº 5002953-39.2022.8.08.0014
Centro de Ensino Cachoeirense Darwin Ltd...
Christiane Alvarenga Tamanini Stefenoni
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2022 10:39