TJES - 5037552-67.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES - CNPJ: 24.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e DEBORA MARTINS SIMOES BORGES - CPF: *58.***.*86-61 (EXECUTADO).
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05/05/2025 16:58
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS SIMOES BORGES em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de extinção do feito
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5037552-67.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: DEBORA MARTINS SIMOES BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Intimação douto advogado da parte exequente para ciência acerca da Certidão de Conferência Inicial, bem como das diligências determinadas na Ordem de Serviço nº 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES referentes às Execuções de Título Extrajudicial.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 08:13
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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