TJES - 5016453-02.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5016453-02.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNO LISBOA DA SILVA INTERESSADO: 52.254.530 JACKELINE DE OLIVEIRA YEDE Advogados do(a) INTERESSADO: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603, PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS - ES35456 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 72732362), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 11 de julho de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
11/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 11:21
Juntada de Carta Precatória
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5016453-02.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNO LISBOA DA SILVA INTERESSADO: 52.254.530 JACKELINE DE OLIVEIRA YEDE Advogados do(a) INTERESSADO: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603, PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS - ES35456 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação quanto a juntada da Carta Precatória de id 70614052, manifestando-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, conforme decisão de id 66233309.
SERRA-ES, 10 de junho de 2025.
CAROLINE VALLI DOS REIS CRETTON Diretor de Secretaria -
10/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 13:48
Juntada de Carta Precatória
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:17
Juntada de Carta Precatória
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01/04/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 13:56
Processo Inspecionado
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01/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 21:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5016453-02.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNO LISBOA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., 52.254.530 JACKELINE DE OLIVEIRA YEDE Advogados do(a) INTERESSADO: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603, PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS - ES35456 Advogado do(a) INTERESSADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO De início, registra-se que a executada é microempreendedora individual, o que torna sua responsabilidade patrimonial ilimitada, não havendo distinção entre seu patrimônio privado e empresarial, sendo, inclusive, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
Por outro lado, em consulta ao Sisbajud, constatou-se que a empresa não possui contas bancárias ativas, restando negativa a ordem em relação a esta, razão pela qual, promove-se tentativa de penhora eletrônica em face da empresária individual, com ordem de repetição programada (teimosinha) até 21/03/2025, cujo resultado será obtido no dia 26/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
No ensejo, considerando que a ação foi improcedente em face de Banco Pan que ocorreu o trânsito em julgado, proceda-se sua exclusão do polo passivo, a fim de evitar tumulto processual.
Diligencie-se.
SERRA, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
24/02/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 14:48
Processo Inspecionado
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21/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 11:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 13:53
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:15
Transitado em Julgado em 08/10/2024 para 52.254.530 JACKELINE DE OLIVEIRA YEDE - CNPJ: 52.***.***/0001-60 (REQUERIDO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e BRUNO LISBOA DA SILVA - CPF: *96.***.*12-29 (REQUERENTE).
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01/11/2024 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:49
Publicado Intimação - Diário em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:25
Expedição de intimação - diário.
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20/09/2024 13:58
Expedição de carta postal - intimação.
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18/09/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido de BRUNO LISBOA DA SILVA - CPF: *96.***.*12-29 (REQUERENTE).
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03/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 15:27
Desentranhado o documento
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15/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:05
Audiência Una realizada para 12/07/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2024.
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13/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 15:38
Expedição de Termo de Audiência.
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12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 14:40
Expedição de intimação - diário.
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11/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:34
Expedição de intimação - diário.
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03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2024 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:03
Audiência Una designada para 12/07/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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