TJES - 5014258-24.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5014258-24.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA BELLO VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 EXECUTADO: ROBERTA GOMES PATROCINIO TRINDADE Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL - ES7953 DESPACHO Cumpra-se a integralidade do Despacho de Id 63971906, especialmente no que diz respeito a expedição de alvará.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/06/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA BELLO VIEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:46
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5014258-24.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA BELLO VIEIRA EXECUTADO: ROBERTA GOMES PATROCINIO TRINDADE Advogado do(a) EXEQUENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL - ES7953 D E S P A C H O Diante da ausência da impugnação da parte executada, promovi o pedido de transferência para conta judicial do valor constrito.
Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para recebimento do valor transferido via Sisbajud, apresentar o saldo devedor atualizado (remanescente), com o abatimento do montante indicado neste ato judicial (anexo), bem como indicar medidas constritivas.
Em seguida, expeça-se alvará/transferência em favor do credor.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/02/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA BELLO VIEIRA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 05:29
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES PATROCINIO TRINDADE em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:13
Decorrido prazo de ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL em 12/04/2023 23:59.
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08/03/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
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19/06/2022 16:29
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 23:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA BELLO VIEIRA em 20/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2021 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:28
Conclusos para despacho
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17/08/2021 17:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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